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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.026 de 12 de maio de 2026

(Projeto de Lei nº027/2026 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por anulação de dotações até o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para dar cobertura a constantes na Lei Municipal 1.943 de 17 de junho de 2025 (PPA), 1.961 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 (LDO)e 1.998 de 10 de dezembro de 2025 (LOA), conforme abaixo discriminadas,:

CRIAR NOVA AÇÃO/DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

UNIDADE: 002 – - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0009 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL

Proj:/Ativ: 2.250 – AÇÕES DE COMBATE À HANSENÍASE

FONTE DE RECURSO: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos

DETALHAMENTO: 1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

06.02.10.301.2.250.3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 50.000,00

FONTE DE RECURSO: 1.600 -0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

06.02.10.301.2.250.3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 10.000,00

FONTE DE RECURSO: 1.621 - 0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

06.02.10.301.2.250.3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 5.000,00

TOTAL 65.000,00

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão ser financiados por anulações parciais e/ou totais de dotações já contempladas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, conforme disposições legais do Inciso III, § 1º, do mesmo Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

UNIDADE: 002 – - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0009 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL

Proj:/Ativ: 2.048 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

FONTE DE RECURSO: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos

DETALHAMENTO: 1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

DOTAÇÃO: 105

06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 50.000,00

FONTE DE RECURSO: 1.600 -0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

DOTAÇÃO 105

06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 10.000,00

FONTE DE RECURSO: 1.621 - 0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

DOTAÇÃO: 105

06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 5.000,00

TOTAL 65.000,00

Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão ser suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal