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Pref. Araguainha

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 125.332,00 (cento e vinte e cinco mil trezentos e trinta e dois reais) para despesas de investimento em Urbanismo e Infraestrutura Urbana no Município de Araguainha-MT Implantação de Passeio Público no Residencial Aurora nos endereços: Rua Adolfino P. de Oliveira, Coordenada Lat: 016º51'16.00’S Long: 053º01'48.00’O, Rua Aprígio José de Lima, Coordenada Lat: 016º51'17.00’S Long: 053º01'51.00’O, Rua Benjamin Constant, Coordenada Lat: 016º51'20.00’S Long: 053º01'46.00’O, MT 100 - Saída Ponte Branca, Coordenada Lat: 016º51'19.00’S Long: 053º01'41.00’O, totalizando uma quantidade de 1.216,17 m², no Município de Araguainha - MT.

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para investimento em Urbanismo e Infraestrutura Urbana, vinculados ao convenio nº 0217/2026 SINFRA-PRO-2025/22016, as despesas deverá que ser contabilizado na fonte de recurso 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal, e deverão ser levados para a Câmara Municipal de Araguainha no mês subsequente a sua abertura.

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados ao convenio nº 0217/2026 SINFRA-PRO-2025/22016, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL