DECRETO Nº 144/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
19 de Maio de 2026
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas públicas, racionalização de festividades e eventos já agendados, e dá outras providências, no âmbito do Município de Araguainha – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal entre receitas e despesas, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a baixa arrecadação verificada no exercício financeiro de 2026, com receitas próprias abaixo do esperado e redução das transferências constitucionais e voluntárias;
CONSIDERANDO a existência de convênios já firmados ou em fase de assinatura com o Estado de Mato Grosso e com a União, que demandam contrapartida financeira obrigatória por parte do Município de Araguainha, cujo cumprimento é indispensável para a manutenção do repasse dos recursos e execução das obras e serviços conveniados;
CONSIDERANDO que o descumprimento das contrapartidas previstas nos convênios pode acarretar a suspensão dos repasses, a devolução de recursos já recebidos e a inabilitação do Município para novos convênios;
CONSIDERANDO a necessidade de priorização dos investimentos nas áreas de saúde e educação, como determinam os mínimos constitucionais estabelecidos pelos arts. 198 e 212 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular pagamento da folha de vencimentos dos servidores municipais, bem como de encargos previdenciários e fornecedores, evitando o endividamento municipal e o comprometimento da continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que festividades, eventos e demais atividades não essenciais já agendadas demandam despesas de elevado impacto financeiro, podendo comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
CONSIDERANDO que a situação financeira atual impõe a adoção de medidas imediatas de contenção, sob pena de configuração de crise financeira com atraso no pagamento de fornecedores, servidores e demais obrigações municipais;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade fiscal, da economicidade, da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas medidas de contenção de despesas e racionalização de gastos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Araguainha – MT, em razão da situação de baixa arrecadação verificada no exercício de 2026.
Art. 2º As festividades, eventos, shows e demais atividades de caráter cultural, recreativo ou comemorativo já agendados para o exercício de 2026 ficam sujeitos a revisão pelo Prefeito Municipal, em conjunto com sua equipe técnica, que analisará cada caso e deliberará por uma das seguintes medidas:
I – cancelamento total do evento ou festividade, quando os custos forem considerados incompatíveis com a atual situação financeira do Município;
II – cancelamento parcial, com supressão das atrações e contratações de maior custo, mantendo-se apenas as atividades de menor impacto financeiro ou de natureza essencial à comunidade;
III – prorrogação do evento para data futura, condicionada à normalização das receitas municipais ou à obtenção de recursos via convênio ou parceria;
IV – manutenção do evento, exclusivamente quando os recursos necessários forem integralmente custeados por convênio, patrocínio privado ou transferência voluntária, sem qualquer ônus ao erário municipal.
§ 1º A análise prevista no caput deste artigo levará em consideração, em especial: (a) o montante do gasto já empenhado ou contratado; (b) a relevância social e cultural do evento para a comunidade local; (c) a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; e (d) os impactos jurídicos e financeiros decorrentes de eventual cancelamento de contratos já firmados.
§ 2º Em nenhuma hipótese serão realizados novos eventos, shows ou festividades não previstos no planejamento municipal vigente, salvo se custeados integralmente por recursos de convênio ou patrocínio privado, sem contrapartida do Município.
Art. 3º Os órgãos e entidades municipais deverão adotar, no que couber, as seguintes medidas de contenção de despesas:
I – redução de despesas com viagens, diárias e representações, priorizando a realização de reuniões e atividades de forma virtual;
II – suspensão de novas contratações e aquisições não essenciais;
III – redução de gastos com horas extras, priorizando o planejamento das atividades dentro da jornada regular de trabalho;
IV – priorização do pagamento da folha de servidores, encargos previdenciários, fornecedores essenciais e das contrapartidas de convênios vigentes;
V – revisão, cancelamento ou prorrogação de despesas não prioritárias;
VI – promoção de campanhas de arrecadação de tributos municipais, com ênfase na cobrança do IPTU do exercício de 2026 e de débitos em atraso.
Art. 4º Ficam priorizadas, em caráter de urgência, as despesas com saúde e educação, de forma a assegurar o cumprimento dos mínimos constitucionais e a continuidade dos serviços públicos essenciais à população de Araguainha.
Art. 5º Os convênios já firmados ou em fase de assinatura que demandem contrapartida municipal terão prioridade no planejamento financeiro da Secretaria Municipal de Finanças, a qual deverá adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das obrigações assumidas junto aos órgãos convenentes.
§ únicoº A Secretaria Municipal de Finanças elaborará cronograma de desembolso das contrapartidas de convênios vigentes, submetendo-o à apreciação do Prefeito Municipal no prazo de até 10 (dez) dias da publicação deste Decreto.
Art. 6º As Secretarias Municipais deverão apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto, relatório contendo as medidas adotadas para o cumprimento das disposições aqui estabelecidas, com projeção de economia esperada.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável pelo acompanhamento e monitoramento das medidas estabelecidas neste Decreto, podendo expedir orientações complementares e propor ajustes ao Prefeito Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha – MT, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
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FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT