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Pref. Poconé

EXTRATO AO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVENIO DE N° 002/2023

CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

CONVENIADA: FILANTROPICA SÃO CAMILO DE LELLIS (HOSPITAL GERAL DE POCONÉ)

CLÁUSULA PRIMEIRA: NORMAS APLICÁVEIS

1.1. Rege o presente instrumento o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Lei Complementar 141/2012; Portaria/ Ministério da Saúde nº 1034, de 05 de maio de 2010; as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 e alterações posteriores e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. A alteração tem amparo legal na cláusula terceira do referido convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Fica estabelecido que passará a complementar o Termo de Convênio nº 02/2023 o recurso financeiro oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à aquisição de equipamentos e materiais voltados à estruturação e aparelhamento da cozinha hospitalar, setor essencial à adequada prestação dos serviços de assistência hospitalar.

2.2. Os recursos ora acrescidos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nesta cláusula, observadas as disposições do plano de trabalho, bem como os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, em conformidade com a legislação vigente e demais normas aplicáveis ao convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do Convênio seguirão por meio da Dotação Orçamentária abaixo especificada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

120 – 07.002.10.302.0011.2089.3.3.50.1.621.3210000

Poconé-MT, 13 de maio de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé