DECRETO Nº 088 DE 15 DE MAIO DE 2026.
19 de Maio de 2026
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POCONÉ ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º- O Fórum Municipal de Educação (FME) de Poconé é um órgão colegiado com funções de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento.
Art. 2º- O FME tem por finalidade coordenar o debate sobre questões educacionais, acompanhar, avaliar e propor políticas para a execução do Plano Municipal de Educação (PME).
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O FME é constituído pelos representantes permanentes listados no art. 3º da Lei Municipal nº 1.847, de 2017.
Art. 4º- Além das representações constantes em lei, outras entidades, associações, movimentos socias e instituições representativas poderão requerer, de ofício, assento no FME.
§ 1º O requerimento será submetido à deliberação da Assembleia Geral (Pleno).
§ 2º Em sendo aprovado por maioria, o novo membro passará a ter assento e participação garantida nas atividades do Fórum.
Art. 5º- As instituições indicarão representantes titulares e suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º- A estrutura do FME compreende:
I - Coordenação Geral: responsável por dirigir reuniões e fornecer suporte técnico-administrativo;
II - Assembleia Geral (Pleno): órgão de debate e decisão sobre as pautas educacionais;
III- Conferência Municipal: instância máxima de deliberação de Fórum, realizada com ampla participação social.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO E REUNIÕES
Art. 7º - O FME reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, ou extraordinariamente por convocação da Coordenação Geral ou requerimento da maioria dos membros.
Art. 8º O quórum necessário para as reuniões será de metade mais uma das entidades que o constituem.
Parágrafo único: As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, em caso de votação, prevalecerá a proposta aprovada por 2/3 (dois terços) dos presentes.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Compete ao FME:
I - Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PME;
II - Divulgar resultados de avaliações em sítios institucionais;
III - Propor a ampliação progressiva do investimento público em educação;
IV - Organizar as Conferências Municipais de Educação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10° - A participação no Fórum é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 11°- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Assembleia Geral do FME.
Art. 12° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 15 de maio de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé