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Pref. Poconé

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POCONÉ ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º- O Fórum Municipal de Educação (FME) de Poconé é um órgão colegiado com funções de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento.

Art. 2º- O FME tem por finalidade coordenar o debate sobre questões educacionais, acompanhar, avaliar e propor políticas para a execução do Plano Municipal de Educação (PME).

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - O FME é constituído pelos representantes permanentes listados no art. 3º da Lei Municipal nº 1.847, de 2017.

Art. 4º- Além das representações constantes em lei, outras entidades, associações, movimentos socias e instituições representativas poderão requerer, de ofício, assento no FME.

§ 1º O requerimento será submetido à deliberação da Assembleia Geral (Pleno).

§ 2º Em sendo aprovado por maioria, o novo membro passará a ter assento e participação garantida nas atividades do Fórum.

Art. 5º- As instituições indicarão representantes titulares e suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º- A estrutura do FME compreende:

I - Coordenação Geral: responsável por dirigir reuniões e fornecer suporte técnico-administrativo;

II - Assembleia Geral (Pleno): órgão de debate e decisão sobre as pautas educacionais;

III- Conferência Municipal: instância máxima de deliberação de Fórum, realizada com ampla participação social.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO E REUNIÕES

Art. 7º - O FME reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, ou extraordinariamente por convocação da Coordenação Geral ou requerimento da maioria dos membros.

Art. 8º O quórum necessário para as reuniões será de metade mais uma das entidades que o constituem.

Parágrafo único: As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, em caso de votação, prevalecerá a proposta aprovada por 2/3 (dois terços) dos presentes.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º Compete ao FME:

I - Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PME;

II - Divulgar resultados de avaliações em sítios institucionais;

III - Propor a ampliação progressiva do investimento público em educação;

IV - Organizar as Conferências Municipais de Educação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10° - A participação no Fórum é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 11°- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Assembleia Geral do FME.

Art. 12° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 15 de maio de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé