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Pref. União do Sul

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de União do Sul – MT!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de União do Sul – MT.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de União do Sul.  

2.2 Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 02 (dois) projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 - Cultura

13.392 - Difusão Cultural

13.392.0008 – Sistema Municipal de Cultura

13.392.0008.2082 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

3.3.90.39 - Outros Serviços pessoa Jurídica .... R$ 27.200,00

Sobre o valor total repassado pela Prefeitura Municipal de União do Sul-MT, ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4 Prazo de inscrição

As inscrições serão realizadas das 8h horas do dia 18/05/2026 até 17h horas do dia 01/06/2026.

Cronograma

Descrição

Prazo

Período de inscrição

18/05/26 a 01/06/26

Avaliação dos projetos pela comissão

02/06/2026

Divulgação do resultado de classificação provisório

03/06/2026

Prazo de recurso da classificação

03 a 09/06/2026

Divulgação do resultado final

10/06/2026

Habilitação dos proponentes classificados

10/05 a 12/06/2026

Divulgação do resultado provisório de habilitação

15/06/2026

Prazo de recurso da habilitação

15/06 a 17/06/2026

Divulgação do resultado final de habilitação

18/06/2026

Assinatura do termo de execução cultural

18/06 a 19/06/2026

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de União do Sul – MT, há pelo menos 02 (dois) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 (dois) projetos e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto selecionado em cada categoria.

  1. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

  1. INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio físico ou através do e-mail, cultura@uniaodosul.mt.gov.br, a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II)

b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III; 

c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

  1. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2 Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.

  1. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 

6.1 Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2 Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 12 (doze) meses.

6.3 Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4 Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

  1. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1 Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão, membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC e Servidores da Secretaria de Educação e Cultura, sendo três representantes de cada segmento.

7.2 Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3 Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.4 Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5 Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6 Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de União do Sul-MT. 

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao departamento de Cultura de União do Sul, que deve ser apresentado por meio físico, ou através do e-mail cultura@uniaodosul.mt.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis,   a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de União do Sul-MT. 

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

  1. ​ ETAPA DE HABILITAÇÃO 

9.1 Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 07 (sete) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico ou pelo e-mail cultura@uniaodosul.mt.gov.br os seguintes documentos:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de União do Sul.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.2 Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Departamento de Cultura, que deve ser apresentado por meio físico ou por e-mail (cultura@uniaodosul.mt.gov.br) no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de União do Sul. 

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

  1. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1 Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2 Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, da Prefeitura Municipal de União do Sul e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

  1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

1.1 Como o agente cultural presta contas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

2.2 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de União do Sul.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de União do Sul e nas mídias sociais oficiais.

2.3 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail cultura@uniaodosul.mt.gov.br e telefone (66) 99202-4697.

Os casos omissos ficarão a cargo do Conselho Municipal de Políticas Culturais e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

2.4 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 (seis) meses após a publicação do resultado final.

2.5 Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Categorias;

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Plano de Trabalho;

Anexo IV - Critérios de seleção

Anexo V - Termo de Execução Cultural;

Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII – Declaração PCD

Anexo IX – Formulário de interposição de recurso

Anexo X – Regulamento Geral da I FEMUC – Festival Municipal da Canção

ORLANDA MOCELIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA

PORTARIA N° 05/2025

ANEXO I

CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) para CATEGORIA FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO;

b) Até R$ 9.000,00 (nove mil reais) para CATEGORIA NOITE CULTURAL;

2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

- FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO – Evento cultural voltado à valorização e ao fortalecimento da música no município, contemplando diferentes categorias que abrangem crianças, jovens e adultos. O festival tem como objetivo incentivar a descoberta de novos talentos, promover a expressão artística e reconhecer os artistas locais por meio de premiações. Sua realização observará integralmente as diretrizes e normas estabelecidas em regulamento próprio, previamente definido e disponibilizado aos proponentes.

- NOITE CULTURAL - Ação cultural que promove a exposição e comercialização de produções artesanais e gastronômicas locais, aliada à realização de apresentações artísticas diversificadas, como dança, música, dramatização e outras manifestações culturais. O evento visa fomentar a economia criativa, valorizar os talentos do município e proporcionar à comunidade um espaço de integração, lazer e apreciação cultural.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

Categorias

Vagas de ampla concorrência

Cotas para pessoas negras / indígenas e/ou PCD

Qtd. total de vagas

Valor máximo por projeto

Festival Municipal da Canção

01

-

01

R$ 18.200,00

Noite Cultural

-

01

01

R$ 9.000,00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

1. NOME COMPLETO:

[texto – 100 caracteres]

1.1. Nome artístico ou nome social (se houver):

[texto – 100 caracteres]

1.2. CPF:

[14 dígitos, apenas números]

1.3. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

[14 dígitos, apenas números]

1.4. Data de nascimento:

[dd/mm/aaaa]

1.5. E-mail:

[campo de e-mail validado]

1.6. Telefone:

[apenas números]

1.7. Endereço completo:

[Texto – 200 caracteres]

1.8. Cidade:

[lista municípios IBGE]

1.9. Estado:

[lista estados IBGE]

1.10. CEP:

[campo CEP validado]

2. Pertence a alguma comunidade tradicional? 

(  ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

(  ) Andirobeiros

(  ) Apanhadores de flores sempre vivas

(  ) Benzedeiros

(  ) Caatingueiros

(  ) Caboclos

(  ) Caiçaras

(  ) Catadores de mangaba

(  ) Cipozeiros

(  ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

(  ) Comunidades quilombolas

(  ) Extrativistas

(  ) Extrativistas costeiros e marinhos

(  ) Faxinalenses

(  ) Geraizeiros

(  ) Ilhéus

(  ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

(  ) Morroquianos

(  ) Pantaneiros

(  ) Pescadores artesanais

(  ) Povo pomerano

(  ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

(  ) Povos indígenas

(  ) Quebradeiras de coco babaçu

(  ) Raizeiros

(  ) Retireiros do Araguaia

(  ) Ribeirinhos

(  ) Vazanteiros

(  ) Veredeiros

(  ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

(  ) Sim

(  ) Não

4. Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa Não Binária

(  ) Travesti

(  ) Outro

5. Orientação sexual:

(  ) Lésbica

(  ) Gay

(  ) Heterossexual

(  ) Bissexual

(  ) Outra

(  ) Prefere não responder

6. Raça, cor ou etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

7. Você é uma Pessoa com Deficiência?

(    ) Não

(    ) Sim, Auditiva

(    ) Sim, Física-motora

(    ) Sim, Intelectual

(    ) Sim, Visual

(    ) Sim, Múltipla

(    ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

(    ) Sim, Outra (indicar qual)

8. Qual o seu grau de escolaridade?

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico Completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

9. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

10. Possui quantos anos de experiência na área cultural?

[Número inteiro]

11. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei

II - PESSOA JURÍDICA

1. Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

1.1. CNPJ:

[campo CNPJ validado]

1.2. Razão Social:

[texto – 100 caracteres]

1.3. Nome fantasia:

[texto – 100 caracteres]

1.4. Data de fundação:

[dd/mm/aaaa]

1.5. Nome do representante legal:

[Texto – 100 caracteres]

1.6. CPF do representante legal:

[campo CPF validado]

1.7. E-mail de contato: 

[campo e-mail validado]

1.8. Telefone de contato:

[Apenas números]

1.9. CEP:   

[campo CEP validado]

1.10. Endereço completo (da sede):

[texto – 200 caracteres]

1.11. Cidade: 

[lista municípios IBGE]

1.12. Estado: 

[lista estados IBGE]

1.13. Anos de atuação na área cultural?

[número inteiro]

2. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO

1. Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:

(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)

2. Resumo do projeto:

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

3. Objetivos do projeto:

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

4. Metas:

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

5. Perfil do público a ser atingido pelo projeto:

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

6. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) 

Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .

Acessibilidade arquitetônica:

(  ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; 

(  ) piso tátil; 

(  ) rampas; 

(  ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; 

(  ) corrimãos e guarda-corpos; 

(  ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; 

(  ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; 

(  ) assentos para pessoas obesas; 

(  ) iluminação adequada; 

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

(  ) Língua Brasileira de Sinais - Libras; 

(  ) sistema Braille; 

(  ) sistema de sinalização ou comunicação tátil; 

(  ) audiodescrição; 

(  ) legendas;  

(  ) linguagem simples; 

(  ) textos adaptados para leitores de tela;  

(  ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

(  ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; 

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; 

(  ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e 

(  ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. 

7. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

8. Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. 

9. Data de início da execução do projeto

10. Data de término da execução do projeto

11. Equipe 

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Mini currículo

Ex.: João Silva 

Cineasta 

123456789101 

(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) 

12. Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir:

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação 

Pré-produção 

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2024

11/11/2024

13. Planilha orçamentária

Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO.

OBS.: Utilizar o comercio local como principal referência de preços orçamentários.

Descrição do item

Justificativa 

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço (opcional)

Ex.: Fotógrafo 

Profissional necessário para registro da oficina 

Serviço 

R$1.100,00 

1

R$1.100,00 

14. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

(  ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

(  ) Apoio financeiro municipal

(  ) Apoio financeiro estadual

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

(  ) Patrocínio privado direto

(  ) Patrocínio de instituição internacional

(  ) Doações de Pessoas Físicas

(  ) Doações de Empresas

(  ) Cobrança de ingressos

(  ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

15. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

16. Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO IV

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de União do Sul. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de União do Sul.

10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 

10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

10

E

Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

70 PONTOS

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

K

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência

5

L

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5

M

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

15 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será definida por consenso entre os membros da comissão obedecendo a opinião da maioria de seus membros. 

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. 

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Senhora ORLANDA MOCELIN e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a serem utilizados em atividades culturais.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O monitoramento dos resultados será realizado através do envio de relatórios de execução, fotos, e outros documentos comprobatórios.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de União do Sul.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de Claudia-MT para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

ANEXO Vi

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? 

(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): 

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] 

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] 

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

4. EQUIPE DO PROJETO

4.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

4.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? 

(  ) Sim        (  ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

4.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra ou indígena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim. Negra

Não

5. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

5.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

(  )1. Presencial.

(  ) 2. Virtual.

(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

5.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Youtube

(  )Instagram / IGTV

(  )Facebook

(  )TikTok

(  )Google Meet, Zoom etc.

(  )Outros: _____________________________________________

5.3 Informe aqui os links dessas plataformas: 

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

5.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

(  )1. Fixas, sempre no mesmo local.

(  )2. Itinerantes, em diferentes locais.

(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

5.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu? 

5.6 Onde o projeto foi realizado? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Equipamento cultural público municipal.

(  )Equipamento cultural público estadual.

(  )Espaço cultural independente.

(  )Escola.

(  )Praça.

(  )Rua.

(  )Parque.

(  )Outros

6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

7. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

8. ANEXOS 

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIii

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

ÀO DEPARTAMENTO DE CULTURA DE UNIÃO DO SUL

Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

ANEXO V

REGULAMENTO GERAL

DA ORGANIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O I FEMUC – Festival Municipal da Canção de União do Sul/MT é uma promoção da Prefeitura Municipal de União do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual será executada através dos recursos da Lei Aldir Blanc, com o objetivo de incentivar, valorizar e difundir a música como expressão artística e cultural, promovendo a integração da comunidade, revelando novos talentos e proporcionando entretenimento à população.

Art. 2º O Festival tem por finalidade:

I – Incentivar a cultura musical no município; II – descobrir e valorizar novos talentos locais; III – promover a integração cultural entre os participantes; IV – estimular a participação artística da comunidade; V – fomentar manifestações culturais e artísticas no município.

DAS DATAS DE REALIZAÇÃO E LOCAL

Art. 30 - O I Festival Municipal da Canção será realizado nos dias 31 de julho e 01 de agosto de 2026, em horário noturno a partir das 19h no Pavilhão Comunitário da Igreja Católica de União do Sul — MT.

10 - Na noite do dia 31 de julho de 2026 (sexta-feira), haverá a classificatória das categorias CANTO LIVRE MIRIM, INFANTO-JUVENIL e ADULTO.

20 - Na noite do dia 01 de agosto de 2026 (sábado), haverá a etapa final das categorias CANTO LIVRE MIRIM, INFANTO-JUVENIL e ADULTO, e entrega das premiações.

DO GÉNERO MUSICAL, CATEGORIAS E ANIMAÇÃO

Art. 4º - A participação no I Festival Municipal da Canção dar-se-á através das seguintes categorias de calouros:

1 0 - Devendo ser exclusivamente moradores estabelecidas no território de União do Sul:

1 - Gênero: CANTO LIVRE – Categoria: INFANTIL - de 03 a 10 anos;

11 - Gênero: CANTO LIVRE - Categoria: JUVENIL - de 11 a 15 anos;

111 - Gênero: CANTO LIVRE - Categoria: ADULTO - de 16 anos e acima.

30 - Canto Livre, para efeito deste regulamento significa dizer que os candidatos em cada uma das categorias poderão se inscrever para cantar qualquer música de qualquer gênero, ou seja: música popular (MPB), sertaneja, regionalista (gauchesca, forró, etc.), folclórica, bossa nova, etc.

40 - Somente será aceita uma única música por candidato, seja individual, dupla, trio, grupo, etc.

50 - A participação dos candidatos no I FEMUC - Festival Municipal da Canção dar-se-á apenas na forma de interpretação, impreterivelmente no idioma português, com acompanhamento em "play back"

60 - Não serão aceitas músicas em idioma estrangeiro, com exceção de músicas que contenham pequenas estrofes em inglês ou outro idioma, devendo neste caso os jurados se embasarem a julgar a música em função das partes da letra em português.

Art. 5º A animação, sonorização, organização técnica musical, realização dos ensaios e acompanhamento das apresentações durante todas as etapas do Festival ficarão sob responsabilidade de empresa especializada e com comprovada experiência no ramo de eventos musicais e festivais da canção, contratada pelo proponente ganhador do Edital de Chamamento Público 01/2026 – Execução Cultural da Lei Aldir Blanc.

Parágrafo único. A empresa responsável deverá prestar suporte técnico aos candidatos durante os ensaios, etapa classificatória e etapa final do Festival, garantindo condições adequadas para a realização das apresentações.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 60- As inscrições para o I Festival Municipal da Canção serão feitas no período de 22 a 30 de junho de 2026, junto ao Departamento de Cultura, localizado na rua Concórdia, nº 337, bairro Imperatriz, sem cobrança de taxa.

Art. 70- O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar 05 (cinco) cópias da letra da música que irá interpretar, impressas sem borrões e rasuras e sem erros de ortografia, contendo obrigatoriamente o nome correto da música e o intérprete que gravou a mesma.

DOS ENSAIOS

Art. 80- Os ensaios para as categorias Infantil, Juvenil e Adulto, serão realizados entre os dias 06 a 30 de julho, com horários pré-estabelecidos, podendo ocorrer no Espaço de Cultura Profª. Zulmira Rodrigues de Figueiredo ou no Pavilhão Comunitário da Igreja Católica de União do Sul — MT.

DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 90- Da fase classificatória de cada categoria serão classificados para a etapa final, os 05 (cinco) calouros que obtiverem o maior número de pontos.

1 0- Os cinco calouros que obtiverem maior número de pontos nas categorias Mirim, Infanto-Juvenil e Adulto

20- Receberão premiação os candidatos classificados do 1º ao 5º lugar em cada categoria, da seguinte forma:

I – Os candidatos classificados em 1º, 2º e 3º lugares receberão premiação em dinheiro, além de troféu;

II – Os candidatos classificados em 4º e 5º lugares receberão troféu de participação e classificação.

Art. 10 - A premiação do I FEMUC, além de um troféu para cada vencedor, será a seguinte:

CANTO-LIVRE - INFANTIL:

10 Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) + troféu;

20 Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu;

3ºLugar: R$ 300,00 (trezentos a reais) + troféu;

4ºLugar: troféu;

5ºLugar: troféu;

CANTO LIVRE - JUVENIL:

10 Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais) + troféu;

20 Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais) + troféu;

3ºLugar: R$ 500,00 (quinhentos a reais) + troféu;

4ºLugar: troféu;

5ºLugar: troféu;

CANTO LIVRE - ADULTO:

10 Lugar: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) + troféu;

20 Lugar: R$ 900,00 (novecentos reais) + troféu;

3ºLugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) + troféu;

4ºLugar: troféu;

5ºLugar: troféu;

DO CORPO DE JURADOS E DAS NOTAS

Art. 11 - O corpo de jurados será composto por 05 (cinco) pessoas escolhidas pela Comissão Organizadora do Festival com conhecimento musical e artístico.

Art. 12 - Compete ao Corpo de Jurados observar os candidatos concorrentes, dando-lhes notas observando os seguintes quesitos:

I – Voz:

Será avaliada a qualidade vocal do candidato, considerando potência, timbre, extensão vocal, controle da respiração e segurança durante a apresentação.

II – Afinação:

Será observada a capacidade do candidato de manter-se no tom correto da música, demonstrando precisão musical e harmonia durante toda a interpretação.

III – Ritmo:

Será analisada a capacidade do candidato de acompanhar corretamente o tempo e a cadência da música, mantendo sincronia com o acompanhamento musical.

IV – Letra e Dicção:

Será avaliada a clareza na pronúncia das palavras, correta interpretação da letra da música, articulação vocal e compreensão do conteúdo apresentado.

V – Postura do Candidato:

Será observada a presença de palco, desenvoltura, expressão corporal, interação com o público e comportamento adequado durante a apresentação artística.

10 - A nota dada por cada jurado pode variar de 0 (zero) ponto até 100 (cem) pontos.

20 - Os jurados deverão dar suas notas em números inteiros, não se admitindo números fracionados.

Exemplo: Serão aceitas notas como: 70, 85, 96 e 100 pontos. Não serão aceitas notas como: 85,5; 92,7 ou 99,9 pontos.

Art. 13 - Ao corpo de jurados também compete decidir sobre os casos omissos neste regulamento.

DO EMPATE E DESEMPATE

Art. 14 - Caso seja constatado empate entre candidatos, em qualquer das três categorias, dentro das (05) cinco primeiras colocações a serem premiadas, será procedido da seguinte forma:

a) Observar-se-á a maior nota no quesito “Voz”, persistindo o empate serão observados os pontos dos quesitos seguintes conforme sua ordem: Voz, Afinação, Ritmo, Letra e dicção e por último, Postura do candidato.

b) Fica entendido que o (s) calouro (s) perdedor (es) no desempate, ficará(ão) posicionado(s) imediatamente após o vencedor, de acordo com o número de pontos, e na frente dos demais classificados para efeito de premiação.

Exemplo: Supomos que na apresentação dos calouros, o 1º colocado obtenha 485 pontos e na 2 a colocação ocorra empate entre 2 candidatos, ambos com 485 pontos e na 3a colocação haja candidato com 440 pontos. Então haverá o procedimento para desempate dos candidatos, sendo que o vencedor no desempate será o 20 colocado do festival e o perdedor no desempate será 0 30 colocado. Este resultado fará com que o candidato posicionado na 3a colocação antes do desempate passe para a 4a colocação e assim por diante.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - A Organização do Festival Municipal da Canção fica a cargo de uma Comissão Organizadora composta de: Presidente, Supervisor (a) Secretário (a), e Junta Apuradora composta de 03 (três) pessoas indicadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 16 - O apresentador do festival anunciará a apresentação dos candidatos conforme ordem de sorteio, a realizar-se no dia 30 de julho, identificando o nome do calouro, o nome da música e o intérprete profissional.

Art. 17 - Imediatamente após o término da apresentação de cada candidato, as notas atribuídas pelo Corpo de Jurados serão recolhidas e encaminhadas à Junta Apuradora para conferência, registro e cômputo da pontuação.

Art. 18 - Ocorrendo ausência de candidato que não puder ser detectada a tempo, serão feitas duas chamadas seguidas pelo apresentador, e, se confirmada a ausência, serão recolhidas as cópias da música da mesa dos jurados e imediatamente canceladas.

Art. 19 - Se por falha do calouro ou do acompanhamento musical vier a ocorrer problema na largada da música, o corpo de jurados consentirá nova largada, apenas uma única vez.

1 0 - A exceção prevista neste artigo aplica-se somente por eventuais problemas que ocorrerem no início da execução da música, não se aplicando qualquer exceção por problema ocorrido no decorrer da execução da música ou por motivo de desafinação ou perda de ritmo do calouro.

20 - Caso ocorra paralisação involuntária antes de terminada a música, provocada por eventual queda de energia no recinto, fica assegurado ao calouro repetir a sua apresentação na íntegra depois de restaurada a normalidade.

Art. 20 - Será permitido ao calouro utilizar-se de qualquer instrumento musical para sua apresentação, com ou sem acompanhamento do músico animador do festival.

Art. 21 - Não será permitido ao calouro formar dupla, trio ou grupo com o músico animador do festival.

Art. 22 — Não será permitido ao calouro da categoria adulto se apresentar com pessoa(s) de idade inferior a 16 anos, da categoria infantil ou juvenil.

Art. 23 - A inscrição do candidato implica na aceitação integral deste regulamento.

Art. 24 - Os participantes, bem como seus representantes legais quando tratar de menores de idade, autorizam expressamente, por meio de assinatura de documento próprio, o uso de imagem, voz, e dados pessoais para inscrição e apresentação pelo Proponente do Projeto, bem como, pela Prefeitura Municipal de União do Sul para fins institucionais e de divulgação do evento, sem ônus ao Município.

Art. 25 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 26 - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Maiores Informações pelo Fone: (66) 99202-4697

União do Sul- Mato Grosso, em 14 de maio de 2026.

ORLANDA MOCELIN

Presidente

JÉSSICA F. G. DUARTE

Supervisora

WEIGLESSON CARVALHO TEIXEIRA

Secretário

Junta Apuradora

INGRID ALINE DA SILVA

RENATA LEITE

BRUNA DE MIRANDA ZAMPIERI