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Pref. Diamantino

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E O INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativas vigentes; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Acordo de Cooperação, para a realização do evento "Expodiamantino 2026".

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Acordo de Cooperação celebrado com o Instituto Vale do Rio Cuiabá.

Representantes:

a) Gabriela Cocco Busanello Benevides, Matrícula 77.45-1 - Titular - Gabinete

b) Talisson Matheus Machado de Barros, Matrícula 7746 – Titular - Secretaria Municipal de Administração- SECADM

c) Dalva Viera de Barros, Matrícula 7798 - Titular - Contabilidade

d) Sedenir Mori, Matricula 7794-1 – Titular - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo- SEMCUT.

Art. 2º Para garantir o fiel cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação celebrado com o Instituo Vale do Rio Cuiabá, referente a Expodiamantino 2026, a Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá realizar os seguintes procedimentos técnicos:

I – Acompanhar, de forma sistemática, a execução do objeto pactuado, verificando a conformidade das ações com o plano de trabalho aprovado;

II – Monitorar o cumprimento das metas, etapas e prazos estabelecidos;

III – analisar os relatórios de execução física e financeira apresentados pela entidade parceira;

IV – Realizar, quando necessário, visitas técnicas in loco para verificação das atividades desenvolvidas;

V – Emitir relatórios e pareceres técnicos conclusivos acerca da execução do objeto;

VI – Registrar eventuais ocorrências, inconsistências ou irregularidades, recomendando as providências cabíveis;

VII – Adotar demais medidas necessárias ao adequado acompanhamento, monitoramento e avaliação da parceria, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Diamantino, 15 de maio de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal