TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2026
19 de Maio de 2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso – MT – PREVISO e a Prefeitura Municipal de Sorriso, com a finalidade de regulamentar a operacionalização de empréstimos consignados por meio do sistema CONSIGPREV.
Pelo presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SORRISO – MT – PREVISO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Natalino João Brescansin, nº 3134, Bairro Residencial Alphaville, no Município de Sorriso – MT, CEP 78.891-070, inscrito no CNPJ sob o nº 32.946.188/0001-51, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Adélio Dalmolin, portador do CPF nº 067.755.199-15, doravante denominado PREVISO; e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.076/0001-62, com sede na Avenida Porto Alegre, nº 2.525, Centro, Sorriso – MT, CEP 78.890-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Alei Fernandes, portador do CPF nº 743.451.419-15, doravante denominada PREFEITURA; resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a formalização de cooperação técnica entre as partes, visando à implantação e operacionalização do sistema de empréstimo consignado, compreendendo a consignação em folha de pagamento das parcelas oriundas de contratos de crédito firmados por servidores efetivos vinculados ao PREVISO, mediante autorização prévia e expressa do servidor consignado.
Parágrafo único. O objeto deste Termo abrange o repasse mensal, pela PREFEITURA ao PREVISO, dos valores descontados em folha de pagamento, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência por tempo indeterminado, contados a partir de sua assinatura, podendo ser alterado ou ajustado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Compete à PREFEITURA:
I – providenciar a formalização do convênio necessário à operacionalização do consignado junto à sua processadora de margem consignável;
II – criar e manter ativa a rubrica específica de desconto em folha para os empréstimos consignados vinculados ao PREVISO;
III – comunicar formalmente à processadora de margem consignável sobre o início da operacionalização do consignado objeto deste Termo;
IV – efetuar os descontos em folha de pagamento relativos às parcelas dos empréstimos consignados contratados pelos servidores;
V – promover o repasse mensal ao PREVISO dos valores consignados, inclusive aqueles decorrentes de rescisões contratuais, quando aplicável;
VI – disponibilizar os dados cadastrais atualizados dos servidores ativos, quando necessário, para suporte à operacionalização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PREVISO
Compete ao PREVISO:
I – Acompanhar e conferir, por meio da processadora de margem consignável, as informações relativas aos descontos em folha de pagamento dos servidores;
II – Encaminhar mensalmente ao setor competente da PREFEITURA os relatórios de conferência dos descontos realizados, contendo os valores das parcelas, identificações contratuais e eventuais inclusões, alterações ou exclusões, juntamente com a respectiva guia para validação e posterior repasse;
III – acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do presente Termo, zelando pelo seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS VALORES
Os valores correspondentes às parcelas dos empréstimos consignados deverão ser repassados pela PREFEITURA ao PREVISO até o 5º (quinto) dia de cada mês, mediante transferência bancária para a conta corrente nº 22.267-4, agência nº 1917-8, do Banco do Brasil S.A., ou outra que venha a ser formalmente indicada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes declaram estar de pleno acordo com todas as cláusulas e condições deste instrumento, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sorriso/MT, 18 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
Alei Fernandes Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SORRISO – MT – PREVISO
Adélio Dalmolin Diretor Executivo do PREVISO