Resolução da Mesa diretora e comissões Permanente
19 de Maio de 2026
RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CMDCA
São José dos Quatro Marcos-MT, 11 maio de 2026.
Dispõe sobre a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São José dos Quatro Marcos/MT, para o biênio 2026/2028, bem como sobre a composição das Comissões Permanentes, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 1.949, de 03 de abril de 2023, pelo Regimento Interno do CMDCA-SJQM e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna do CMDCA para o regular exercício de suas funções institucionais, administrativas, deliberativas, fiscalizatórias e de controle social;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 033, de 14 de abril de 2026, que compôs o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São José dos Quatro Marcos/MT para o mandato de 14/04/2026 a 14/04/2028;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 001/2025, que dispõe sobre alterações no Regimento Interno do CMDCA-SJQM;
CONSIDERANDO que o art. 9º do Regimento Interno do CMDCA-SJQM estabelece que a Mesa Diretora do Conselho será constituída por 02 membros, sendo 01 Presidente e 01 Vice-Presidente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Regimento Interno do CMDCA-SJQM, que trata das Comissões Permanentes no âmbito do Conselho;
CONSIDERANDO a importância da eleição da Mesa Diretora para condução dos trabalhos do Conselho, organização das reuniões, representação institucional e execução das deliberações aprovadas pelo quórum;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição das Comissões Permanentes, com o objetivo de aprimorar a análise técnica, o acompanhamento, a fiscalização e a formulação de propostas relacionadas às políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em reunião realizada em 30 de abril de 2026, conforme registro em ata;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica eleita a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São José dos Quatro Marcos/MT, para o biênio 2026/2028, correspondente ao mandato de 14 de abril de 2026 a 14 de abril de 2028, em conformidade com o art. 9º do Regimento Interno do CMDCA-SJQM, com a seguinte composição:
I - Presidente: Jheimison Willian de Lima Santos;
II - Vice-Presidente: Agnaldo Timoti
Parágrafo único. A Mesa Diretora exercerá suas funções pelo período correspondente ao mandato do CMDCA, salvo renúncia, desligamento, substituição legal, perda da representação, deliberação do colegiado ou outra hipótese prevista na legislação aplicável ou no Regimento Interno.
Art. 2º. Compete à Presidência do CMDCA, sem prejuízo de outras atribuições legais, regimentais ou deliberadas pelo colegiado:
I - Representar o CMDCA institucionalmente perante órgãos públicos, entidades privadas, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Poder Executivo, Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e demais instituições;
II - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
III - - Tomar decisões de urgência "ad referendum" do CONSELHO;
IV - Assinar resoluções, atas, ofícios, editais, comunicados, recomendações e demais documentos oficiais do CMDCA;
V - Encaminhar as deliberações aprovadas pelo Plenário aos órgãos competentes;
VI - Acompanhar, em conjunto com os demais membros e comissões, a execução das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente;
VII - Zelar pela observância da legislação aplicável, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação municipal, o Regimento Interno e as normas relacionadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII- Elaborar o Plano Anual de Atividades/Planejamento Estratégico, realizado como produto do trabalho das Comissões e grupos de trabalho
VIII - Exercer outras atribuições definidas pelo Plenário ou pelo Regimento Interno.
Art. 3º. Compete à Vice-Presidência:
I - Substituir a Presidência em suas ausências, impedimentos ou afastamentos temporários;
II -Auxiliar a Presidência na condução dos trabalhos administrativos e institucionais do CMDCA;
III - Acompanhar a execução das deliberações aprovadas pelo colegiado;
IV- Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência, pelo Plenário ou pelo Regimento Interno.
Art. 4º. Ficam constituídas, no âmbito do CMDCA de São José dos Quatro Marcos/MT, em conformidade com o art. 22 do Regimento Interno do CMDCA-SJQM, as seguintes Comissões Permanentes, para atuação durante o biênio 2026/2028:
I - Comissão de Políticas Públicas;
II - Comissão de Garantia de Direitos;
III - Comissão de Orçamento;
IV - Comissão de Comunicação;
V - Comissão de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FIA.
Art. 5º. A Comissão de Políticas Públicas terá por finalidade acompanhar, analisar, propor e fiscalizar ações, programas, projetos e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município.
§ 1º Compete à Comissão de Políticas Públicas, entre outras atribuições:
I -Propor projetos, propor políticas de promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
II - Elaborar, sugerir e acompanhar os programas delas decorrentes.
§ 2º A Comissão de Políticas Públicas será composta pelos seguintes membros:
I- Dayana Sanches de Arruda – Membro Coordenadora da Comissão;
II- Amanda Barbosa Sicoti – Membro Relator da Comissão;
III- Aparecida de Fátima Mourão – Membro da Comissão;
IV- Aline Bertolin Ferron Pinheiro – Membro da Comissão.
Art. 6º. A Comissão de Garantia de Direitos terá por finalidade acompanhar situações, políticas, fluxos e providências relacionadas à proteção integral, à prevenção de violações e à articulação da rede de garantia de direitos.
§ 1º Compete à Comissão de Garantia de Direitos:
I - Acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas à infância e à adolescência no âmbito do Município;
II - Encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de violação de seus direitos;
III - acompanhar sistematicamente a atuação dos Conselhos Tutelares e fornecer pareceres sobre a concessão de registros das Entidades.
§ 2º A Comissão de Garantia de Direitos será composta pelos seguintes membros:
I- Marilene Gomes Soledad de Souza – Membro Coordenadora da Comissão;
II- Andréa Gomes Lopes – Membro Relator da Comissão;
III- Alana Martins Sololani Rodrigues;
IV- Amanda Oliveira Pereira Libralão – Membro da Comissão;
Art. 7º A Comissão de Orçamento terá por finalidade acompanhar, analisar e propor medidas relativas ao planejamento orçamentário das políticas públicas municipais destinadas à criança e ao adolescente.
§ 1º Compete à Comissão de Orçamento:
I - Assessorar o Conselho na elaboração e acompanhamento do Orçamento Criança e na política de captação e aplicação,
II- Analisar propostas orçamentárias, planos de aplicação e relatórios financeiros submetidos ao CMDCA;
III - sugerir prioridades para inclusão em instrumentos de planejamento, tais como PPA, LDO e LOA;
IV –Fiscalização dos recursos do FMDCA/FIA;
V - Atuar em conjunto com a Comissão de Gerenciamento do FIA quando houver relação entre orçamento público e recursos do Fundo Municipal.
§ 2º A Comissão de Orçamento será composta pelos seguintes membros:
I- Amanda Barbosa Sicoti – Membro Coordenadora da Comissão;
II- Wanderson Alves Libralão – Membro Relator da Comissão;
III- Rogério Alves Corrrêa – Membro da Comissão;
IV- Maria José de Oliveira Silva – Membra da Comissão.
Art. 8º. A Comissão de Comunicação terá por finalidade organizar, propor e acompanhar estratégias de divulgação, transparência, mobilização social e comunicação institucional do CMDCA.
§ 1º Compete à Comissão de Comunicação:
I - Promover, junto à opinião pública, a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Publicitar o papel do Conselho e de demais órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente com atuação no município;
III - divulgar, no âmbito interno e externo ao Conselho as alterações legislativas e matérias relativas à temática da criança e do adolescente.
§ 2º A Comissão de Comunicação será composta pelos seguintes membros:
I- Amanda Oliveira Pereira Libralão – Membro Coordenadora da Comissão;
II- Agnaldo Timoti – Membro Relator da Comissão;
III- Eliete Gomes de Araújo – Membro da Comissão;
IV- Oreste Neto Fernandes de Souza – Membro da Comissão.
Art. 9º. A Comissão de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FIA terá por finalidade acompanhar, analisar, fiscalizar e propor medidas relacionadas à gestão, captação, destinação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º Compete à Comissão de Gerenciamento do FIA:
I - Propor política de captação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de campanhas de incentivo às doações para pessoas físicas ou jurídicas de acordo com a legislação vigente;
II - Analise documental e fiscalização “in loco” da entidade não governamental e
governamental que solicitar inscrição junto ao CMDCA;
III - Efetuar registro de organizações e ou entidades não governamental e governamental sediadas na base territorial, ou seja, será deferida inscrições junto ao CMDCA apenas aquelas com sede no munícipio;
IV - Fiscalizar a aplicação de recursos do FMDCA em entidades não governamentais e governamentais com inscrição no CMDCA após 02 (dois) anos de regular inscrição neste conselho, e manter o Conselho informado sobre a situação orçamentária e financeira do Fundo, elaborando demonstrativos de acompanhamento e avaliação dos recursos;
§ 2º A Comissão de Gerenciamento do FIA será composta pelos seguintes membros:
I- Eliete Gome de Araújo – Membro Coordenadora da Comissão;
II- Suelen Cristye Bernal – Membro Relator da Comissão;
III- Betãnia Rigoni da Silva – Membro da Comissão;
IV- Maria José de Oliveira Silva.
Art. 10. As Comissões Permanentes terão caráter auxiliar, consultivo, técnico e propositivo, competindo ao Plenário do CMDCA a deliberação final sobre as matérias submetidas à apreciação do Conselho.
§ 1º As Comissões poderão solicitar informações, documentos, relatórios e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições, observados os limites legais e a competência institucional do CMDCA.
§ 2º As manifestações das Comissões poderão ser apresentadas por meio de parecer, relatório, despacho, ata, recomendação ou outra forma escrita aprovada pela plenária do CMDCA.
§ 3º Sempre que necessário, as Comissões poderão propor reuniões conjuntas para análise de matérias de interesse comum.
Art. 11. Cada Comissão Permanente escolherá, entre seus membros, um coordenador responsável por organizar os trabalhos internos, convocar reuniões, distribuir tarefas e apresentar relatórios ao Plenário do CMDCA.
Art. 12. A participação dos membros nas Comissões Permanentes não exclui a competência do Plenário do CMDCA, nem impede que conselheiros não integrantes de determinada comissão participem das discussões, quando convidados ou autorizados pelo colegiado.
Art. 13. Os casos omissos relacionados à execução desta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do CMDCA, observada a legislação aplicável, o Regimento Interno e os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, proteção integral e prioridade absoluta da criança e do adolescente.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 11 de maio de 2026.
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente São José dos Quatro Marcos/MT
Vice-Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente São José dos Quatro Marcos/MT