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Câm. Mirassol d´Oeste

Portaria nº 029 de 18 de maio de 2026

AUTORIZA TRABALHO EM SISTEMA HOME-OFFICE EM CARÁTER EXCEPCIONAL E PROVISÓRIO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado na alíneas g e j, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT;

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar trabalho em Sistema de HOME-OFFICE, em caráter excepcional e provisório, no período de 18/05/2026 a 03/06/2026, o servidor abaixo relacionado, devendo apresentar relatório semanal das atividades realizadas:

Matrícula

Nome

Nome Cargo

04

Valmir Borges Virtuoso

Auxiliar Parlamentar Administrativo

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE:

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 18 de maio de 2026.

Assinado eletronicamente

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Presidente