DECRETO N.º 20/2026 De: 18.05.2026
19 de Maio de 2026
“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de servidor público para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse de diversas secretarias municipais e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, Lei Municipal 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal 1.327, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei Municipal n.º 2.198, de 07 de maio de 2026 (“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito das secretarias municipais e da Defesa civil, e dá outras providências.”) e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;
CONSIDERANDO que já há Lei Municipal autorizando a contratação de Servidor por meio de Processo Seletivo, Lei Municipal n.º 2.198, de 07 de maio de 2026;
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse nas citadas Secretarias.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva, para os cargos a seguir especificados:
§1º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive para formação de cadastro de reserva, ficam autorizados os seguintes cargos:
I. 03 (Três) vagas para Auxiliar Administrativo;
II. 01 (uma) vaga para Técnico em Higiene Bucal;
III. 03 (três) vagas para Auxiliar de Saúde Bucal;
IV. 03 (três) vagas para Recepcionista;
V. 05 (cinco) vagas para Agente Comunitário de Saúde; e
VI. 04 (quatro) vagas para Motorista de Veículos Pesados.
§2º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos:
I. 01 (uma) vaga para Operador de Trator de Pneus;
II. 02 (duas) vagas para Motoristas de Veículos Pesados;
III. 01 (uma) vaga para Operador de Pá Carregadeira e Retroescavadeira;
IV. 01 (uma) vaga para Serviços Gerais (masculino);
V. 02 (duas) vagas para Auxiliar Administrativo; e
VI. 01 (uma) vaga para recepcionista.
§3º. Para atuação junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva ficam autorizados 13 (treze) vagas de Brigadista.
§4º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, ficam autorizados os seguintes cargos:
I. 01 (uma) vaga para Recepcionista;
II. 01 (uma) vaga para Psicólogo; e
III. 01 (uma) vaga para Motorista Veículo Leve.
§5º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, fica autorizado o seguinte cargo:
I. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física – Bacharel.
§6º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos:
I. 04 (quatro) vagas de Operador de Máquinas Pesadas;
II. 02 (duas) vagas de Auxiliares Administrativos; e
III. 04 (quatro) vagas de Motorista de Veículos Pesados.
Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1328, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), 1.327, de 29 de Julho de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2026.
Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.
Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo.
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Célia Rodrigues Pereira |
Presidente/SASTC |
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Claudia Mendes Barbosa |
Secretária/SASTC |
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Ana Paula Oliveira Costa |
Membro/Secretaria Esporte e Turismo |
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Edilton Cavalcanti da Silva Junior |
Membro/Secretaria de Obras |
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Marta Lúcia da Silva |
Membro/SEMDER |
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Alessandra Laet do Nascimento Caldeira Santana |
Membro/Secretaria de Saúde |
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Francielle Sabrina Nunes da Silva Souza |
Membro/Secretaria de Saúde |
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Luciano Leite Inácio Andrade |
Membro/Defesa Civil |
Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de maio de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal