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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 394 DE 18 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

          RESOLVE

Artigo 1º - Nomear a partir de 18/05/2026 o Sr. AILTON MANIERI CASTRO, brasileiro, portador do CPF nº ***.152.661-** e RG nº **050*** SSP/MT, para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA CC-6 do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO II Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 158/2016.

Artigo 2º- Compete ao Secretário de Infraestrutura, dentre outras atribuições:

I - Definir a Política Municipal de Obras Públicas, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente, assegurando o bem estar da sociedade no que tange a obras públicas e serviços urbanos, com qualidade e igualdade;

II – Execução de atividades relativas à orientação, controle e execução de obras públicas municipais realizadas por administração direta;

III - Controle e execução de ampliações, melhoria, reparos e conservação de prédios de propriedade do Município;

IV - Implantação e manutenção da iluminação pública;

V - Desenvolvimento de atividades relativas à administração, conservação, reparos, melhoria e ampliações de cemitérios públicos;

VI - Manutenção da limpeza pública;

VII - Administração das atividades do sistema viário do município, concernentes à abertura e conservação de vias e estradas, pavimentação, guias e sarjetas, obras de arte;

VIII - Conservação de parques, praças e jardins;

IX - Conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do município;

X - Aplicação dos códigos e normas referentes às edificações particulares, e estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e seus desmembramentos, seguindo as diretrizes do Plano Diretor;

XI – Supervisão das atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados;

XII - Opinar, conclusivamente, sobre todas as questões em matérias no âmbito da secretaria e decidir, motivadamente aquelas de sua competência;

XIII - Executar outras tarefas correlatas.

Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeado.

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 18 de maio de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl