CONTRATO Nº 030/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026
19 de Maio de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2026
Por este instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, com sede à Rua Primavera, nº 423 A, Jardim Santa Inês, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 04.217.362/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Miguel José Brunetta doravante denominado, CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA E METALURGICA D' ACO LTDA, inscrito no CNPJ n° 48.135.860/0001-69, com sede no Endereço: Rua Sao Vicente (Lot Jardim O Verde, 21, Bairro: Canelas, Municipio: Várzea Grande - Estado: Mato Grosso - CEP: 78.148-095 Telefone/Fax: (65)99327-2859/(65)99637-9555 E-mail: construtoradeaco@outlook.com sendo neste ato Representado pelo Sr. Douglas Matos Mendes, inscrito no CPF n° 063.xxx-xxx-18, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 016/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Dispositivos de Transposição de estradas Metálicos (Mataburros Metálicos), a serem Implantados em Estradas Vicinais do Município de Santo Antônio do Leste-MT.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.3. O Edital da Licitação;
1.2.4. A Proposta do contratado;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
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ITEM |
CÓD. TCE |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
00060495 |
MATA-BURRO DE FERRO COM 3 METROS DE LARGURA, 3 METROS DE COMPRIMENTO E 50 CENTÍMETROS DE ALTURA, FERRAGENS: 17 VERGALHÕES DE 3 METROS, DE 20 MILÍMETROS COM ESPAÇAMENTO DE 12 CENTÍMETROS, BASE DE APOIO CANTONEIRA: 04 CANTONEIRAS ACOPLADAS DE 15X15X3/4 DE FERRO 94 CENTÍMETROS. CANTONEIRA DE APOIO AO RODADO: 02 CANTONEIRAS ACOPLADAS 8X8X3/16 CHAPA, BASE DE CONCRETO 03 METROS DE LARGURA, POR 50 CENTÍMETROS DE ALTURA COM 40 CENTÍMETROS DE ESPESSURA, COM 04 BARRAS DE FERRO 3/8 COM ESTRIBO DE 20X20 (06 MILÍMETROS) NO INTERIOR DA BASE. PINTADO COM TINTA ANTICORROSÃO NA COR MARROM |
UND |
30 |
R$ 14.348,54 |
R$ 430.456,20 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da sua assinatura, em conformidade com o capítulo V da Lei 14.133/21.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO OBJETO.
3.1. O valor total da contratação é de R$ 430.456,20 (Quatrocentos e Trinta Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte Centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da entrega do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É VEDADA a subcontratação do objeto.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetivado mediante apresentação da Nota Fiscal, que deve conter todos os dados pertinentes ao contrato e dados bancários da empresa, juntamente com certidão Negativa de Débito Estadual e Federal.
5.1.1. O acompanhamento da execução contratual observará as solicitações formais de disponibilização e fabricação dos materiais emitidas pelas Secretarias Municipais, nos termos previstos no contrato e em seus anexos, limitando-se à verificação da disponibilização, das condições e do efetivo atendimento às especificações técnicas dos materiais.
5.2 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3 Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida a contratada, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste – MT.
5.5. Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor.
5.6. Os tributos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, bem como todas as demais despesas necessárias à execução do objeto contratual, incluindo custos de disponibilização dos materiais, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.7. Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I
Onde:
R = valor da correção procurada;
V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à contratada.
5.10. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada a contratada, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Santo Antônio do Leste – MT.
6 – CLAUSULA SEXTA – EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A entrega do objeto contratado será realizada, conforme especificações técnicas e requisitos funcionais, observando as quantidades, etapas e funcionalidades contida no Anexo I - Termo de Referência, acompanhada de nota fiscal correspondente, a qual deverá ser preenchida com as especificações apresentadas na respectiva nota de empenho.
6.2. A entrega terá início após a emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal e deverá obedecer ao cronograma físico estabelecido, admitindo-se ajustes mediante justificativa técnica formal e autorização da Contratante.
6.3. O recebimento será feito: (art. 140, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
6.3.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais (art. 140, II, “a”);
6.3.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”).
6.4. Caso o objeto entregue não atenda às especificações técnicas e requisitos funcionais definidos no Anexo I – Termo de Referência, a Administração notificará a contratada para que promova as adequações, correções ou reexecuções necessárias, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da notificação formal, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis previstas em contrato e na Lei nº 14.133/2021.
6.5. Na hipótese de a contratada não proceder às correções e/ou substituições dentro do prazo do item anterior, incidirá a penalidade de multa moratória, podendo, inclusive, culminar com a inexecução total do contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. A princípio, os preços contratados são irreajustáveis. Entretanto, a nota de empenho decorrente da contratação poderá ser alterada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a partir da data da proposta, mediante negociação entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso.
7.1.1. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou Índice Geral de preços Mercado – IGP-M ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com data-base vinculada à data da proposta, podendo a Administração realizar uma média aritmética entre os três índices, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PIC x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PIC = Preço inicial do contrato
IR = Índice de reajuste
7.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive decorrente reajuste, deverá ser formulado durante a vigência da contratação - se Nota de Empenho ou do contrato - se tiver contrato e antes de eventual prorrogação.
7.3. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, a contratada deverá encaminhar, juntamente com o pedido de reajuste, os respectivos cálculos do valor que entender devido antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão do direito. Os cálculos apresentados serão submetidos à apreciação da unidade técnica do contratante para deliberação acerca da sua pertinência.
7.4. Na impossibilidade de encaminhar os cálculos antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, a contratada, mediante justificativa a ser apreciada pelo contratante, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear reequilíbrio até o término da vigência da subsequente prorrogação.
7.5. A Administração também deverá manifestar o interesse no reajuste antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual quando este for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo.
8 - CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
8.1. As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Projeto/Atividade: 09.15.452.5011.2118.0000 – Abertura e recuperação de estradas vicinais
Elemento: 3.3.90.30.00
Ficha: 663
Fonte de Recurso: 500 - recursos não vinculados de impostos
9- CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, no edital e no contrato:
a) Analisar, avaliar e aprovar, quando cabível, a documentação apresentada pela CONTRATADA referente aos materiais disponibilizados, verificando sua compatibilidade com o objeto contratado, com o Estudo Técnico Preliminar, com este Termo de Referência e com as necessidades da Administração, expedindo, após a aprovação, a nota de empenho e a ordem de serviço para início da execução contratual;
b) Disponibilizar à CONTRATADA, de forma tempestiva, as informações administrativas e operacionais necessárias à correta execução da prestação de serviços, incluindo orientações sobre local de entrega, responsáveis pelo recebimento, rotinas de solicitação e substituição dos materiais e demais esclarecimentos indispensáveis ao cumprimento do objeto;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por meio de servidor formalmente designado, competindo à fiscalização verificar a conformidade dos materiais disponibilizados com as especificações técnicas, condições de uso e prazos estabelecidos, procedendo aos registros e atestes necessários;
d) Notificar formalmente a CONTRATADA acerca de quaisquer falhas, irregularidades, defeitos, atrasos na disponibilização ou descumprimentos contratuais identificados, fixando prazo razoável para correção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, observados os prazos, condições e critérios estabelecidos no contrato, após a devida comprovação da disponibilização dos materiais e ateste da execução pelo fiscal do contrato;
f) Comunicar à CONTRATADA, de forma clara e formal, as demandas de disponibilização, substituição ou recolhimento dos materiais, conforme a necessidade da Administração;
g) Designar formalmente servidor responsável pela fiscalização e gestão do contrato, bem como seu substituto, garantindo a continuidade do acompanhamento da execução;
h) Disponibilizar os meios administrativos necessários para conferência, validação e acompanhamento da execução dos serviços, zelando pela regularidade do processo de fiscalização;
i) Adotar as providências administrativas cabíveis diante de inadimplemento ou descumprimento contratual, inclusive quanto à aplicação de sanções, glosas, retenções ou rescisão, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
j) Garantir que as decisões administrativas relacionadas à execução do contrato sejam formalizadas e devidamente motivadas, assegurando transparência e segurança jurídica na relação contratual;
k) Assegurar o regular fluxo administrativo necessário à continuidade do serviço público, evitando atrasos injustificados na emissão de ordens, autorizações ou pagamentos que possam comprometer a execução contratual;
l) A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela execução integral, correta e contínua do objeto contratado.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente o objeto contratado, observando rigorosamente as disposições deste contrato, do modelo de execução, da ordem de fornecimento e das normas legais e regulamentares aplicáveis, assumindo inteira responsabilidade técnica, operacional, administrativa e financeira pelo fornecimento do objeto.
10.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no instrumento contratual ou na legislação:
a) Comparecer para assinatura do contrato no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação formal da Administração, apresentando a documentação exigida;
b) Submeter-se à ampla, irrestrita e permanente fiscalização da Prefeitura Municipal, permitindo o acompanhamento da execução contratual.
c) Manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica, fiscal, trabalhista e jurídica exigidas na licitação, comunicando imediatamente qualquer alteração relevante;
d) Garantir que os serviços atendam integralmente às especificações técnicas exigidas, mantendo padrão de qualidade compatíveis com o objeto da contratação;
e) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto sem prévia autorização formal da Administração;
f) Indicar responsável pela gestão contratual junto à Administração, mantendo canal de comunicação ativo para atendimento de demandas, substituições e esclarecimentos;
g) Comunicar imediatamente qualquer ocorrência que possa comprometer a execução contratual;
h) Atender prontamente às determinações da fiscalização, fornecendo esclarecimentos, documentos e providências necessárias ao acompanhamento da execução;
i) Manter conduta ética e profissional durante toda a execução contratual;
j) O descumprimento das obrigações acima sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no edital e no contrato, sem prejuízo da exigência de substituição dos materiais.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto deste contrato será realizada por um ou mais fiscais designados pela Administração Municipal, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço e a conformidade com as especificações exigidas e o atendimento às solicitações emitidas pela Administração durante a vigência contratual.
FISCAL DE CONTRATO: RAFAEL KRÜEGEL LEITE
11.2. Poderão atuar fiscais substitutos formalmente nomeados, bem como servidores ou terceiros com conhecimento técnico, para prestar apoio à fiscalização, subsidiando-a com informações necessárias à adequada verificação da execução contratual.
11.3. A fiscalização deverá assegurar que os materiais disponibilizados:
a) Estejam em perfeitas condições de uso;
b) Atendam integralmente às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, edital e contrato;
c) Sejam disponibilizados nos prazos e nas quantidades solicitadas pela Administração;
11.4. Compete ao fiscal do contrato, entre outras atribuições:
a) Conferir, de forma qualitativa, os materiais disponibilizados, recusando aqueles que não atendam às condições exigidas;
b) Atestar a prestação do serviço para fins de pagamento, considerando apenas os materiais efetivamente solicitados;
c) Solicitar à contratada a substituição imediata de qualquer veículo que apresente falhas, irregularidades ou não conformidades;
d) Registrar em relatório próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as providências necessárias à regularização de falhas;
e) Informar à autoridade competente, em tempo hábil, situações que demandem providências que ultrapassem sua competência.
11.5. A contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos operacionais e documentais que lhe forem solicitados pela Administração.
11.6. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, falhas mecânicas, vícios, defeitos, danos ou descumprimento das obrigações contratuais, não implicando, em nenhuma hipótese, corresponsabilidade da Prefeitura.
11.7. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, com o objetivo de garantir a correta execução contratual e a preservação do interesse público.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, também as sanções previstas na Instrução Normativa SCL nº 009/2021, garantido o direito à ampla defesa.
12.2. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
12.3. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
13.1. São prerrogativas do CONTRATANTE sobre o presente contrato, nos termos do art. 104 da Lei n. º 14.133/2021:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
c) fiscalizar sua execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
I - Risco à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais;
II - Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
13.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
13.3. Na hipótese prevista 13.2, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4. A rescisão poderá se processar pelas hipóteses definidas no art. 138, inciso I, II e III, e estará sob as consequências determinadas pelo art. 139, todos da Lei n. º 14.133/2021.
14.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.6. A alteração de qualquer dos dispositivos estabelecidos neste contrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, passando a dele fazer parte.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REVISAO DE PREÇOS
16.1. O valor contratual vigente poderá ser revisto, por solicitação formal da contratada, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
16.2. O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Contrato, no horário de expediente.
16.3. A solicitação de revisão de preços deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pelo Gestor de Contrato.
16.4. Para a solicitação de revisão de preços, o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços dos serviços, acompanhada de nota fiscal anterior e posterior a contratação, considerando os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
16.5. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor do contrato, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, para dirimir dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente Contrato, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/2021.
E por estarem às partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Santo Antônio do Leste/MT, 14 de Maio de 2026.
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MIGUEL JOSE BRUNETTA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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CONSTRUTORA E METALURGICA
D' ACO LTDA
CNPJ n° 48.135.860/0001-69
Representante Legal: Douglas
Matos Mendes
CONTRATADA