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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.138/2026, 07 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.643.776,00 (dois milhão trezentos e noventa e três mil setecentos e setenta e seis reais), destinado no reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Cocalinho, aprovado pela Lei Municipal nº 1.120/2025, referente ao exercício financeiro de 2026, a ser consignado nas seguintes dotações, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0006

ATENÇÃO BÁSICA

Projeto

2046

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.600.3110000

1.961.776,00

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Sub-Função

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL

Programa

0007

MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Atividade

2048

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.600.3110000

682.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Emenda Parlamentar nº 39750003 – Dep. Emanuel Pinheiro

1.600.3110000

1.361.776,00

Emenda Parlamentar nº 45480001 – Dep. Rodrigo da Zaeli

1.600.3110000

300.000,00

Emenda Parlamentar nº 40470011 – Dep. Nelson Barbudo

1.600.3110000

300.000,00

Emenda Parlamentar nº 39750001 – Dep. Emanuel Pinheiro

1.600.3110000

432.000,00

Emenda Parlamentar nº 39750001 – Senador Jayme Campos

1.600.3110000

250.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 07 de Maio de 2026.

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Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal