LEI MUNICIPAL Nº 1.138/2026, 07 DE MAIO DE 2026
19 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.138/2026, 07 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.643.776,00 (dois milhão trezentos e noventa e três mil setecentos e setenta e seis reais), destinado no reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Cocalinho, aprovado pela Lei Municipal nº 1.120/2025, referente ao exercício financeiro de 2026, a ser consignado nas seguintes dotações, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0006 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Projeto |
2046 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.600.3110000 |
1.961.776,00 |
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAUDE |
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Sub-Função |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
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Programa |
0007 |
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Atividade |
2048 |
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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33.90. |
Aplicações Diretas |
1.600.3110000 |
682.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Emenda Parlamentar nº 39750003 – Dep. Emanuel Pinheiro |
1.600.3110000 |
1.361.776,00 |
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Emenda Parlamentar nº 45480001 – Dep. Rodrigo da Zaeli |
1.600.3110000 |
300.000,00 |
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Emenda Parlamentar nº 40470011 – Dep. Nelson Barbudo |
1.600.3110000 |
300.000,00 |
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Emenda Parlamentar nº 39750001 – Dep. Emanuel Pinheiro |
1.600.3110000 |
432.000,00 |
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Emenda Parlamentar nº 39750001 – Senador Jayme Campos |
1.600.3110000 |
250.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 07 de Maio de 2026.
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Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal