TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
19 de Maio de 2026
Processo Adm. n. 139/2026 de 04/05/2026.
Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Dispensa de Licitação n. 029/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para Aquisição, fornecimento, instalação, configuração e garantia de Sistema de Monitoramento por Câmeras (CFTV), para atende a Escola Municipal Manoel Guedes de Oliveira e Cantinho do Céu (Creche nova).
Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 029/2026, para aquisição, fornecimento, instalação, configuração e garantia de sistema de monitoramento de câmeras, o objeto acima descrito.
Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 029/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Marcelino Batista Costa , CNPJ n. **.507.***/0001-**,referente aos itens 01 a 17, totalizando a dispensa o valor global de R$ 35.719,79 (Trinta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), conforme Mapa de Resultado Final.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 18 de maio de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal