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Pref. Matupá

TERMO DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, NA QUALIDADE DE CEDENTE, E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE - APROL, NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIA.

No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Cessão de Uso Não Oneroso de Bem Móvel, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. **.264.041-**, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote **, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE - APROL, inscrita no CNPJ sob nº. 36.339.709/0001-63, com sede na Gleba União, Linha 04/G, s/n, Zona Rural, Município de Matupá/MT, neste ato representado por seu Presidente o Sr. LAURI ZANELLA, portador do RG nº. ***.82.9-SESP/MT, e inscrito no CPF sob nº. 5**.246.601-**, doravante denominados PARCEIROS.

Resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DESCRIÇÃO DO BEM OBJETO DO TERMO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão sob o regime de Comodato, a título gratuito, dos bens móveis duráveis de propriedade do Município de Matupá - MT, devidamente tombados pelo patrimônio público, conforme especificações técnicas descritas na Comunicação Interna nº 91/2026/AGRICULTURA:

Ø Item 01 – Código de Patrimônio nº 30166: 01 (uma) Grade Niveladora de 32 discos (sendo 16 discos lisos e 16 discos dentados), equipada com pneu de especificação 6.50-16, de fabricação e marca KLR Implementos;

Ø Item 02 – Código de Patrimônio nº 30165: 01 (um) Perfurador de Solo movido a gasolina, com potência de 1.2CV, modelo Kawashima M4300-E.

1.2. Os equipamentos descritos no subitem anterior serão entregues em perfeito estado de conservação e funcionamento à COMODATÁRIA (Associação dos Produtores de Leite - APROL), devendo ser utilizados exclusivamente para o atendimento das demandas dos produtores associados, visando o fortalecimento da agricultura familiar e da bacia leiteira local, sendo vedada qualquer destinação diversa da prevista neste termo ou na justificativa do plano de trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE DA CESSÃO

2.1. A presente cessão sob o regime de comodato tem por finalidade apoiar, incentivar e fomentar as atividades agrícolas, a produção leiteira e a agricultura familiar de subsistência desenvolvidas no âmbito municipal, revertendo o uso dos bens estritamente em benefício das famílias associadas à COMODATÁRIA, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento econômico e social da Comunidade.

2.2. O fomento público de que trata este instrumento fundamenta-se nas competências constitucionais e administrativas do Município voltadas ao estímulo da política agrícola e da organização comunitária, ficando a eficácia deste termo condicionada à estrita observância do interesse público e à total proibição de desvio de finalidade para fins particulares, políticos ou lucrativos.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Das obrigações do Cedente:

3.1.1. Ceder a posse e uso dos bens descritos na Cláusula Primeira à Cessionária mediante Termo de Entrega e Recebimento, a título gratuito, para ser utilizado exclusivamente conforme as especificações técnicas do bem e administrado nos termos estabelecidos neste Termo.

3.2. Das obrigações da Cessionária:

3.1.1. Utilizar os bens descritos na Cláusula Primeira estritamente para o apoio, fomento e desenvolvimento das atividades agrícolas e da produção leiteira dos produtores associados, vedada qualquer destinação diversa do interesse público que motivou este instrumento;

3.1.2. Responsabilizar-se, integralmente e às suas expensas, pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos durante todo o período de vigência deste termo, observando com rigor as normas técnicas aplicáveis e as recomendações dos fabricantes, sem que caiba qualquer direito de indenização, retenção ou repasse de ônus e custos ao COMODANTE;

3.1.3. Guardar, zelar, conservar e proteger os bens ora recebidos sob estritos critérios de eficiência, garantindo que operem dentro de suas capacidades e especificações técnicas, respondendo civil e administrativamente por eventuais perdas, furtos, roubos, sinistros, danos ou extravios;

3.1.4. Assumir total e exclusiva responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e ambiental perante terceiros por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos decorrentes da operação e uso dos equipamentos, restando o COMODANTE completamente isento de qualquer solidariedade ou encargo;

3.1.5. Restituir os bens ao COMODANTE imediatamente ao término da vigência deste instrumento, ou a qualquer tempo em caso de rescisão por uso inadequado ou desvio de finalidade, entregando-os no local indicado pela Administração Municipal em perfeitas condições de conservação e funcionamento, ressalvado apenas o desgaste natural decorrente do uso regular;

3.1.6. Apresentar à Secretaria Municipal de Agricultura relatório semestral detalhado das atividades desenvolvidas, obrigatoriamente acompanhado de acervo fotográfico atualizado dos equipamentos, apto a comprovar a regularidade da destinação pública e o correto estado de manutenção dos bens.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

4.1. A cessão vigorará a partir da data de assinatura deste Termo até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo.

4.2. Em caso de uso do bem para finalidade diversa da prevista nesta Cessão ou de descumprimento das condições estabelecidas, o Cedente poderá rescindir o Termo de imediato, retomando a posse do bem, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

4.3. A Cessionária fica obrigada a devolver o bem cedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o final do período de cessão ou no caso de rescisão, independentemente de notificação.

CLÁUSULA QUINTA: DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Matupá/MT, 18 de maio de 2026.

___________________________

Município de Matupá

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Concedente

________________________________________

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE - APROL

Lauri Zanella

Presidente

Convenente

Testemunhas:

1)

Nome:____________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________

2)

Nome:____________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________