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Pref. Sapezal

LEI Nº 1.918/2026

ALTERA LEI Nº 1.650, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.650, de 17 de junho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º O valor do auxílio financeiro previsto nesta Lei corresponderá ao do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.647, de 7 de junho de 2022, observando, inclusive, o mesmo índice de reajuste.

Parágrafo único. O auxílio será devido por paciente em tratamento e terá periodicidade mensal.”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 18 de maio de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal