LEI Nº 1.918/2026
19 de Maio de 2026
LEI Nº 1.918/2026
ALTERA LEI Nº 1.650, DE 17 DE JUNHO DE 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.650, de 17 de junho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do auxílio financeiro previsto nesta Lei corresponderá ao do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.647, de 7 de junho de 2022, observando, inclusive, o mesmo índice de reajuste.
Parágrafo único. O auxílio será devido por paciente em tratamento e terá periodicidade mensal.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 18 de maio de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal