Carregando...
Pref. Sapezal

LEI Nº 1.919/2026

INSTITUI O “SELO CONTADOR AMIGO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA” NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, DESTINADO AO RECONHECIMENTO DE PROFISSIONAIS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE QUE PROMOVAM A DESTINAÇÃO DE RECURSOS AOS FUNDOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica instituído no Município de Sapezal o “Selo Contador Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa”, destinado a reconhecer escritórios de contabilidade e contadores autônomos que incentivem e promovam a destinação de percentuais do Imposto de Renda aos Fundos Municipais respectivos.

Art. 2º Farão jus ao Selo os profissionais ou escritórios que comprovarem a efetiva destinação de recursos de clientes (pessoas físicas ou jurídicas) para os Fundos Municipais de Sapezal no ano-calendário anterior ao da concessão.

Art. 3º Os profissionais ou escritórios que mais se destacarem no volume de captação ou número de doadores poderão receber, além do Selo, uma Placa de Reconhecimento Especial.

Parágrafo único. A análise do cumprimento dos requisitos e a seleção dos contemplados será realizada, conjuntamente, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Pessoa Idosa (CMPI).

Art. 4º A entrega do Selo ocorrerá anualmente, em evento organizado pelos Conselhos Municipais em parceria com o Poder Executivo de Sapezal.

Art. 5º Os detentores do Selo terão o direito de:

I - Utilizar a logomarca oficial do Selo em seus materiais de expediente, sites e publicidades durante o período de validade da certificação (1 ano);

II - Ter sua marca ou nome divulgado como "Parceiro do Município" nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Sapezal.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentará a presente Lei por Decreto, caso necessário.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal-MT, 18 de maio de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal