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Pref. Aripuanã

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Considerando o Decreto Municipal nº 3.202/2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Aripuanã-MT e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

Considerando a Lei Municipal nº 2.985/2026, que autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE ARIPUNÃ-AIMA, CNPJ nº 08.358.601/0001-82, com sede no Município de Aripuanã-MT, Avenida FAB, n° 35, modulo 2.

Considerando a abertura de crédito adicional por superávit

financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 94.000,00(noventa e quatro mil reais), no orçamento vigente da Lei n°2.936 de 17 de dezembro de 2.025, para a execução de projeto de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico da Associação da Melhor Idade dos Idosos de Aripuanã-MT.

Considerando que a transferência de recursos decorre de identificação expressa da entidade beneficiária, tanto na Lei Municipal nº 2.985/2026 quanto na a abertura de crédito adicional que lhe é correspondente, configurando hipótese de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 10, incisos I e III, do Decreto Municipal nº 3.202/2017;

Considerando a necessidade de instaurar processo administrativo para a formalização da parceria, com análise da documentação e do plano de trabalho apresentados pela organização, conforme disposto nos artigos 6º e 24 do Decreto Municipal nº 3.202/2017

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Gestor do Termo e os membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, aos quais compete monitorar e avaliar a execução da parceria, bem como proceder à análise da documentação e adotar as providências necessárias à formalização do Termo de Colaboração destinado à execução do projeto de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico da Associação da Melhor Idade dos Idosos de Aripunã-MT, assegurando o cumprimento das disposições legais e administrativas aplicáveis, mediante emissão de parecer técnico, acompanhamento da execução do objeto e análise dos relatórios e demais instrumentos de controle pertinentes

I – Gestor da Parceria

Andreia Schafer

II - Membros da Comissão:

a) Veridiane Moreira da Rocha;

b) Adriana Dias Ramos;

c) Silvalane Marques Martins.

§ 1.º Fica designada o servidor Silvalane Marques Martins, para presidir os trabalhos da Comissão.

§ 2.º Fica designada, ainda, a Servidora, Adriana Dias Ramos, para secretariar os trabalhos.

Art. 2º Os servidores nomeados através desta Portaria exercerão suas funções pelo prazo que durar a parceria.

Art. 3º As funções de Membro da Comissão e de Gestor serão exercidas no horário de expediente e sem ônus adicionais para o município

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de maio de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração