LEI Nº 1.920/2026
19 de Maio de 2026
LEI Nº 1.920/2026
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MANOBRA DE DESENGASGO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Bárbara Bongiolo Sachetti
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sapezal, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Manobra de Desengasgo.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Manobra de Desengasgo será realizada anualmente na segunda quinzena do mês de junho.
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Manobra de Desengasgo tem como objetivos:
I – promover ações educativas sobre prevenção de acidentes por engasgamento em crianças, adultos e idosos;
II – divulgar informações sobre a correta aplicação da manobra de desengasgo em situações de emergência;
III– incentivar treinamentos, palestras, oficinas e demonstrações práticas em escolas, creches, unidades de saúde e demais espaços públicos;
IV – conscientizar pais, responsáveis, professores, cuidadores e a população em geral sobre a importância do atendimento imediato em casos de obstrução das vias aéreas;
V – estimular parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para ampliação de ações preventivas.
Art. 4º As ações previstas por esta Lei poderão ser desenvolvidas em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Corpo de Bombeiros, unidades escolares, entidades da sociedade civil e demais instituições interessadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 18 de maio de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal