LEI Nº 1.921/2026
19 de Maio de 2026
LEI Nº 1.921/2026
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Leandro Sampaio da Silva
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sapezal, o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de junho.
Parágrafo único. A data de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Sapezal.
Art. 2° Na semana em que recair a data instituída por esta Lei, o Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, unidades escolares, unidades de saúde, conselhos, associações e demais entidades da sociedade civil, ações educativas e preventivas relacionadas ao tema, tais como:
I – palestras, oficinas, seminários e campanhas informativas;
II – atividades educativas voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável;
III – incentivo à prática de atividades físicas e recreativas;
IV – orientação às famílias, cuidadores, educadores e responsáveis sobre prevenção e cuidados relacionados à obesidade infantil;
V – divulgação de informações sobre fatores de risco, consequências à saúde e meios de prevenção.
Art. 3º As ações decorrentes desta Lei deverão observar o interesse público, a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser executadas mediante articulação entre secretarias municipais e parcerias institucionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 18 de maio de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal