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Pref. Sapezal

LEI Nº 1.921/2026

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Leandro Sampaio da Silva

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sapezal, o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de junho.

Parágrafo único. A data de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Sapezal.

Art. 2° Na semana em que recair a data instituída por esta Lei, o Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, unidades escolares, unidades de saúde, conselhos, associações e demais entidades da sociedade civil, ações educativas e preventivas relacionadas ao tema, tais como:

I – palestras, oficinas, seminários e campanhas informativas;

II – atividades educativas voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável;

III – incentivo à prática de atividades físicas e recreativas;

IV – orientação às famílias, cuidadores, educadores e responsáveis sobre prevenção e cuidados relacionados à obesidade infantil;

V – divulgação de informações sobre fatores de risco, consequências à saúde e meios de prevenção.

Art. 3º As ações decorrentes desta Lei deverão observar o interesse público, a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser executadas mediante articulação entre secretarias municipais e parcerias institucionais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal-MT, 18 de maio de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal