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Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Adm. n. 130/2026 de 14/04/2026.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso I c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 022/2026.

Objeto: Aquisição de peças e prestação de serviços, para manutenção da pá carregadeira sobre rodas JCB, modelo 4227X, ano 2019, pertencente a frota de veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Agricultura de Rondolândia.

Em conformidade com o art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 022/2026, para a manutenção corretiva e aquisição de peças para veículos automotores acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 022/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa J. A. de Lima Diesel Bombas Injetoras Ltda., CNPJ n. **.001.***/0001-**, referente aos itens 01 a 10, totalizando a dispensa o valor global de R$ 18.502,00 (Dezoito mil, quinhentos e dois reais), conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 18 de maio de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal