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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

PORTARIA N.º 120/2026

PORTARIA N.º 120/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade da servidora Sra. Maria Lina da Silva .

O Secretário Municipal de Administração, Economia e Finanças do Município de Planalto da Serra, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o preenchimento dos requisitos previstos no disposto do o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” e § 8 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 210/2004, que dispõe sobre a reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planalto da Serra/MT, alterada pela Lei nº 650/2023, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planalto da Serra/MT e, dá outras providências; Lei Complementar nº 399/2012 que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores de Planalto da Serra/MT e Lei nº 703/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores efetivos desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, à servidora Sra. MARIA LINA DA SILVA, brasileira portadora do RG nº 6****7 SSP/MT e inscrita no CPF n.º 811.***.***-04, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva, no cargo de Merendeira – 40 horas semanais, Classe “A”, Nível “03”, lotada na Secretaria Municipal de educação, devidamente matriculada sob o n° 359, contando até a data de 02/05/2026 com 17 anos 02 meses e 08 dias de tempo de contribuição, com proventos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, sem direito a paridade, conforme processo administrativo do IMPAS, n.º 2026.02.00004P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/05/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Planalto da Serra/MT, 15 de maio de 2026.

LUCIVAINE ALVES MARTINS

Secretária de Administração, Economia e Finanças

Homologo:

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal