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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT

ESTADO DE MATO GROSSO

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 003, de 18 de maio de 2026.

PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DE SANÇÃO OU VETO PELO PREFEITO MUNICIPAL, NO TEMPO HÁBIL PREVISTO NO ART. Art. 30, § 3º e § 7º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

O Vereador José Luiz de Souza Santos, Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 30, § 3º e § 7º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 30. inciso XV do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n° 035, de 27 de fevereiro de 2026, pela Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 10 de março de 2026;

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no Art. 30, § 3º e § 7º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 1.599, de 18 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei n° 035, de 27 de fevereiro de 2026, de autoria do Vereador Jurelino Monteiro Caldas, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

JOSÉ LUIZ DE SOUZA SANTOS

Presidente da Câmara Municipal