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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

Convocação a 7ª Conferência Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2026

O Conselho Municipal de Saúde de Nova Brasilândia – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei 462/2011 de 21 de junho de 2011.

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é a instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, com a finalidade de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política pública de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação popular, o controle social e a gestão democrática do SUS no Município de Nova Brasilândia – MT.

CONSIDERANDO o processo ascendente das Conferências de Saúde, nos âmbitos municipal, estadual e nacional;

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso para a realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Brasilândia – MT, a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, no Município de Nova Brasilândia – MT, com o tema central:

“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Brasilândia – MT terá por finalidade:

I – Avaliar a situação de saúde no âmbito municipal; II – formular diretrizes para o fortalecimento da política pública de saúde; III – fortalecer o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS); IV – eleger os(as) delegados(as) para a etapa estadual da 11ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 3º Fica designada a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Brasilândia – MT, composta pelos seguintes membros:

I – Coordenação Geral: Kattiuscia Soehn Lima Campos; II – Relatoria Geral: Selma dos Santos; III – Mobilização e Articulação: Romildo Januário Mendes; IV – Infraestrutura e Finanças: Clemilson Caldeira de Carvalho.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar, organizar e coordenar a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde; II – elaborar a programação e o Regimento Interno da Conferência; III – promover a mobilização e a articulação com os diversos segmentos da sociedade; IV – garantir a infraestrutura necessária à realização do evento; V – coordenar o credenciamento dos participantes; VI – consolidar e encaminhar o Relatório Final da Conferência.

Art. 5º O Município de Nova Brasilândia – MT elegerá 4 (quatro) delegados(as) para a etapa estadual da 11ª Conferência Estadual de Saúde, com seus respectivos suplentes, observada a paridade prevista na legislação do SUS e nas normas do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária própria.

Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com posterior apreciação do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Nova Brasilândia - MT, 14 de maio de 2026.

Rosimeire do Nascimento Bolandini

Presidente do Conselho Municipal de Saúde