Resolução Nº16/2026 – CMS/Rio Branco – MT
Dispõe sobre a aprovação da realização da 8º Conferencia Municipal da saúde de Rio Branco- MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a LEI MUNICIPAL N° 371, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005, através de seu Artigo 15, revogou A LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 193, DE 15-04- 1997, que institui o Conselho Municipal De Saúde - CMS e, dá outras providencias.
CONSIDERANDO que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Estadual de autoria do Deputado Estadual Beto Dois a Um;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Rio Branco – MT, com o tema central:
“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil.”
Art.2º- A Conferência Municipal de Saúde constitui-se como espaço democrático de participação popular, avaliação da situação de saúde do município e formulação de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º - A organização, coordenação e execução da 8ª Conferência Municipal de Saúde ficarão sob responsabilidade da Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Registrada, Publicada, Cumpre-se. Rio Branco, 18 de maio de 2026.
Lucimar Justino dos Reis Lopes Pinheiro Presidente do Conselho Municipal de Saúde