INSTRUMENTO DE DISTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0273/2026
INSTRUMENTO DE DISTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0273/2026
TRATA-SE DE INSTRUMENTO DE DISTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT E RAF PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. A CONTRATAÇÃO VISAVA A REALIZAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DO ARTISTIA FELIPE ARAÚJO, NA DATA DE 06 DE JUNHO DE 2026, PARA APRESENTAÇÃO NA 31ª FESTA DE PEÃO DE TORIXORÉU – MT.
Pelo presente instrumento, as partes abaixo descritas, de um lado o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.503.646/0001-80, com sede à Rua XV de Novembro nº 16 - Centro, CEP 78.695.000, nesta cidade Torixoréu - MT, devidamente representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado Rua XXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXX SPTC/GO e CPF sob n.º 041.XXX.XXX-51, e, de outro RAF PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 23.464.799/0001-72, com sede na Av. T9, n 2.439, quadra 529, Bairro Jardim América, município de Goiânia-GO, CEP: 74.255-220, com endereço eletrônico: juridico@rafproducoes.art.br, acordam entre si pelo DISTRATO AMIGÁVEL do CONTRATO ADMINISTRATIVO 0273/2026– PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2026, INEXIGIBILIDADE 007/2026, nos moldes do art. 138, inciso II, da Lei 14.133/2021, conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO SUPORTE LEGAL – O presente instrumento de distrato, fundamenta-se no art. 138, inciso II, da Lei 14.133/2021, e tem por motivo o cancelamento da Festa do Peão, com fundamento no Decreto Municipal 033/2026, e ainda, encontra-se devidamente autorizado pela autoridade competente neste ato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E PAGAMENTO – As partes declaram que não houve qualquer pagamento, adiantamento ou repasse financeiro em favor da CONTRATADA, decorrente do Contrato Administrativo nº 0273/2026, não sendo devido, portanto, qualquer valor a título de remuneração, indenização ou compensação financeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo empenho, referente a requisição não finalizada, será cancelado de pleno direito.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESCISÃO – Por se tratar de rescisão amigável, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, acordam as partes pelo afastamento de quaisquer penalidades contratualmente previstas. As partes declaram, ainda, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que, com a celebração do presente distrato, conferem plena, geral e total quitação quanto às obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 0273/2026, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, em âmbito judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Garças – MT, para dirimir eventuais litígios decorrentes da execução deste Distrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 14.133/2021, bem como, às demais normas complementares e assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os seus efeitos legais.
Torixoréu – MT, 04 de maio de 2026.
Município de Torixoréu Contratante
RAF Producoes Artisticas Ltda
Contratada
Testemunhas:
1 – Nome: _______________________________________________________________ | CPF: __________________-_______
2 – Nome: _______________________________________________________________ | CPF: __________________-_______