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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 149/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preço nº 093/2026 E 094/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora ANDREIA MORENO, enfermeira, inscrita no CPF sob nº 004.350.771-98, matrícula nº 4359, e como suplente a servidora, JULIAN ELIZABETE DE SOUZA, diretora do Hospital Municipal, inscrita no CPF sob nº 030.188.421-89, matrícula nº 4139, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de preços nº 093/2026 e 094/2026, conforme abaixo:

ARP

Objeto

Fornecedor

fiscal

093/2026

094/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO CONTÍNUA DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS ESPECIALIZADOS DAS FÓRMULAS NUTRICIONAIS PEDIASURE® E ISOSOURCE JUNIOR®, DESTINADOS AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, VISANDO O FORNECIMENTO GRATUITO, IMEDIATO E ININTERRUPTO AO PACIENTE BENEFICIÁRIO, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA E PARECER NUTRICIONAL, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

AC DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ 44.348.582/0001-77

JP FARMACEUTICA LTDA

CNPJ 11.504.314/0001-48

___________________________

Fiscal:

Andreia Moreno

CPF nº 004.xxx.xxx-98

___________________________

Suplente:

Julian Elizabete de Souza

CPF nº 030.xxx.4xx-89

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 15 de maio de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal