Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

RESOLUÇÃO 009/2026-AD REFERENDUM CMSPP

RESOLUÇÃO 009/2026-AD REFERENDUM CMSPP.

Dispõe sobre aprovação, regras e diretrizes metodológicas relativas

à realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde (10ª CMSPP).

O Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT (CMS) no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Constituição Federal e pelas normas do Conselho Nacional de Saúde, e:

CONSIDERANDO a necessidade de realização da Conferência Municipal de Saúde, instrumento legal e democrático de participação popular e planejamento das políticas públicas de saúde;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Saúde deliberar sobre diretrizes que subsidiem o Plano Nacional de saúde e o ciclo de planejamento governamental, nos termos do art.1º, § 2º, inciso II, da Lei nº.8.142, de 1990;

CONSIDERANDO a Resolução Conselho Nacional de Saúde nº 797 de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre aprovação da realização da 18º Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes; Tema: Brasil dos Brasileiros e das Brasileiras: SUS e Soberania- Cuidar do Povo é cuidar do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução Conselho Nacional de Saúde nº 804 de 12 de março de 2026, que altera o tema da 18ª Conferência Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS nº 797; Tema atual: Saúde, Democracia e Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.958/2026 encontra-se atualmente objeto de Ação Civil Pública, situação que demanda cautela administrativa e jurídica até ulterior deliberação judicial;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir a continuidade dos atos necessários à organização da Conferência Municipal de Saúde, sem prejuízo da legalidade e da participação social;

CONSIDERANDO a urgência dos prazos relacionados à realização da Conferência Municipal de Saúde;

O presidente do Conselho Municipal de Saúde resolve;

Art. 1º Convocar a 10º Conferência Municipal de Saúde de Pedra Preta, a realizar-se na data 17,18 e 19 do mês de junho de 2026.

Art.2º Os demais atos referentes à organização, composição de comissões, aprovação de regimento e deliberações correlatadas serão submetidos à apreciação e homologação do Plenário da Conferência Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Ad Referendum entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Pedra Preta/MT, 12 de maio de 2026.

------------------------------------------------------

Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do Conselho Mun. De Saúde

Resolução 006/2025/CMSPP