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Pref. Nobres

LEI MUNICIPAL Nº. 1.965/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.596.785,19 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), para atendimento aos termos e condições estabelecidas na Portaria n. 0118/2026/GBSES, correspondente a 10% do saldo remanescente total da proposta apresentada e aprovada pelo CISVARC, assim como vinculado ao Termo de Compromisso n. 102/2025/SPCA, na adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá – CISVARC ao Programa Fila Zero na Cirurgia – Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos.

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

Valor (R$)

Portaria n. 0118/2026/GBSES - Termo de Compromisso n. 102/2025/SPCA – Fila Zero

1.659.0000000

2.596.785,19

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 15 de maio de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal