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Pref. Nobres

LEI MUNICIPAL Nº. 1.966/2026

"Concede Revisão Geral Anual - RGA aos servidores públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do município de Nobres-MT, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual - RGA ao vencimento dos servidores públicos municipais, inclusive dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Nobres/MT, no percentual de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2025 a abril 2026, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, vigorando até o mês de abril de 2027, época da nova data base.

Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual - RGA ao vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal, no percentual de 4,11 (quatro inteiros e onze centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2025 a abril 2026, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, vigorando até o mês de abril de 2027, época da nova data base.

Art. 3º. A Revisão Geral Anual prevista nesta Lei aplica-se, no âmbito do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, aos contratados por tempo determinado e àqueles cuja remuneração seja fixada em subsídio.

Art. 4º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 14 de maio de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal