DECISÃO ADMINISTRATIVA
Considerando a necessidade de regular conclusão da instrução processual, com a consequente emissão do Relatório Final pela Comissão, a manifestação da Procuradoria/Assessoria Jurídica e a posterior prolação de decisão final pela autoridade competente;
Considerando que o prazo para apresentação das alegações finais pela empresa interessada foi devidamente prorrogado, a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;
Considerando que o art. 152 do Decreto Municipal nº 02/2024 prevê prazo de 120 (cento e vinte) dias para a tramitação do procedimento, sem prejuízo de prorrogação motivada quando necessária à adequada apuração dos fatos e à observância do devido processo legal;
D E C I D O:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de duração do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade Contratual nº 02/2026, para além do limite previsto no art. 152 do Decreto Municipal nº 02/2024, pelo período adicional de 30 (trinta) dias ou por prazo suficiente à conclusão dos atos pendentes, incluindo a análise das alegações finais, a emissão de parecer jurídico e a prolação da decisão final.
Art. 2º. A prorrogação ora determinada tem caráter excepcional e encontra fundamento na necessidade de assegurar a regularidade do procedimento, a completa instrução dos autos e a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação e da legalidade.
Art. 3º. Determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, após a emissão do relatório fina pela Comissão nomeada, para emissão de parecer jurídico conclusivo.
Art. 4º. Após, retornem os autos conclusos a esta Chefia do Poder Executivo para decisão final.
Publique-se e Cumpra-se.
Terra Nova do Norte/MT, 15 de maio de 2026.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal