LEI MUNICIPAL Nº. 1.743, DE 18 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CAMPANHA ATRAVÉS DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO (PIX), COMO MEIO DE INCENTIVAR E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DA RECEITA DE IPTU PARA O EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar campanha de incentivo, como meio de incrementar e melhorar a arrecadação de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para o Exercício 2026 mediante premiação em dinheiro (Pix), através de sorteio entre os contribuintes que realizarem pagamento em parcela única até a data estabelecida para tanto em regulamento próprio.
Art. 2º Os valores da premiação serão divididos por bairros da municipalidade, compreendendo um sorteio de montante maior onde concorrerão todos os munícipes que realizarem os pagamentos do referido imposto nos termos no art. 1º, conforme valores a seguir:
I – Bairro Cidade Alta: 20 (vinte) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada;
II – Bairro Centro: 15 (quinze) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada;
III – Jardim Vitória: 18 (dezoito) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais cada;
IV – Sol Nascente: 10 (dez) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada;
V – Comunidade Boa Esperança: 5 (cinco) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada;
VI – Recanto dos Pássaros: 5 (cinco) pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada.
Parágrafo único. Todos os munícipes que realizar o pagamento do IPTU/2026 em parcela única até a data estabelecida no pertinente regulamento, concorrerá a 01 (um) Pix no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Não poderão participar do sorteio previsto no artigo anterior o Prefeito, Vice-Prefeito, bem como os membros da Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito.
Art. 4º O valor total da premiação não poderá exceder a quantia de R$51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais)
Art. 5º A presente despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 – SEC. MUN. PLANEJAMENTO, FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 001 - SEC. MUN. PLANEJAMENTO, FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0017 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Projeto Atividade: 2011 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPFA.
Natureza da Despesa: 3.3.90.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 18 de maio de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 18/05/2026 a 18/06/2026.