LEI MUNICIPAL Nº 1.242/2026 “INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO NO TRÂNSITO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, EM ALUSÃO AO MOVIMENTO MAIO AMAREL
Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.242/2026
“INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO NO TRÂNSITO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, EM ALUSÃO AO MOVIMENTO MAIO AMARELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marcelândia, a Semana Municipal de Educação e Conscientização no Trânsito, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, integrando as atividades do movimento internacional Maio Amarelo.
Art. 2º As atividades educativas desta semana serão direcionadas prioritariamente aos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, abrangendo:
I - Escolas da Rede Pública Municipal; II - Escolas da Rede Pública Estadual, mediante regime de colaboração; III - Escolas da Rede Particular de Ensino localizadas no município.
Art. 3º A Semana Municipal de Educação no Trânsito tem como objetivos:
I - Preservar a vida e reduzir o número de acidentes no trânsito local;
II - Educar crianças e jovens sobre as normas de circulação e conduta segura;
III - Promover a integração entre órgãos de segurança, escolas e a comunidade;
IV - Estimular o respeito mútuo entre condutores, ciclistas e pedestres.
Art. 4º As escolas poderão desenvolver atividades como palestras, simulações de trânsito, concursos culturais (redação e desenho), caminhadas de conscientização e distribuição de material informativo com o laço amarelo, símbolo da campanha.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação e órgãos de trânsito competentes, poderá estabelecer parcerias com o DETRAN-MT, Polícia Militar e iniciativa privada para a execução das ações.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 15 de maio de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal