PRMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 155/2025
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E LORENA KARLLA DUARTE ALVES.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx4-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa LORENA KARLLA DUARTE ALVES, inscrita sob o CNPJ n°. 24.161.842/0001-93, com sede na Avenida 23 de maio, nº 894 A, Bairro Centro, na cidade de Araputanga, no estado do Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] , neste ato representado pela Sr.ª. Lorena Karlla Duarte Alves, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG. nº xxxxx958 SSP/MT e inscrita sob o CPF nº 041.xxx.xxx-81, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - O presente termo tem como objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FONTE ORNAMENTAL DA PRAÇA MUNICIPAL ROMEU FURLAN, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. - Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 155/2025 por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 19 de maio de 2026 a 19 de novembro de 2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme justificativas constantes nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram por este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES
4.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 18 de maio de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
LORENA KARLLA DUARTE ALVES
CNPJ n°. 24.161.842/0001-93
Lorena Karlla Duarte Alves
RG. nº xxxxx958 SSP/MT e sob o CPF nº 041.xxx.xxx-81
CONTRATADA