Carregando...
Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo n. 487/2025

Concorrência n. 006/2025;

Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP;

Contratado: Planeje Construções e Locações Ltda., CNPJ: **.177.***/0001-**.;

Contrato Administrativo n. 001/2026

Assunto: 1ª Termo de Aditivo de Alteração de Contrato - acréscimo de valor no percentual de 24,472592% sobre o valor global do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Ofício n. 005/2026, acompanhado dos anexos, protocolado pela empresa contratada, onde solicita da administração pública o acréscimo em relação aos ajustes no projeto geométrico original, em decorrência da evolução da execução do contrato, bem como, dos demais quantitativos não contemplados originalmente no orçamento elaborado pela administração, que se faz necessário para a entrega do escopo.

Considerando a Justificativa Técnica, datado de 23 de abril de 2026, feito pelo engenheiro e fiscal de contrato da Prefeitura, onde analisou a documentação relativa ao aditivo do contrato no valor de R$ 2.026.330,61 (Dois milhões, vinte e seis mil, trezentos e trinta reais e sessenta e um centavos), correspondente a 24,472592%, calculados sobre o valor global do contrato, ao argumento de serviços não contemplados na planilha orçamentária e são necessários e oportunos para conclusão da obra, conforme documento em anexo;

Considerando o Parecer favorável da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, com recomendações;

Considerando que há previsão no Contrato Administrativo n. 001/2026, na Cláusula Décima Quinta, item 15.2, tanto quanto legalidade para que se conceda o aditivo de valores estabelecendo ali o limite legal, especialmente, dado a continuidade da prestação dos serviços pelo fornecedor;

DECIDO:

Registro que o contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei n. 14.133/2021.

Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput,” ambos da referida lei, em que permite que a administração pública, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, mormente no que diz respeito aos custos.

Por todo exposto, e fundamentado após cumpridas as recomendações, AUTORIZO a celebração do 1º (Primeiro) Termo Aditivo do contrato n. 001/2026, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, para que seja concedido o acréscimo de 24,472592% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo no valor total de R$ 2.026.330,61 (Dois milhões, vinte e seis mil, trezentos e trinta reais e sessenta e um centavos), no valor do Contrato mencionado.

DETERMINO, por fim:

a) Cumpra-se as recomendações contidas no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para posterior prosseguimento das demais alíneas;

b) A realização da alteração do contrato n. 001/2026 pelo 1º (Primeiro) Termo de Aditivo de Acréscimo de Valor, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, com o acréscimo no valor de R$ 2.026.330,61 (Dois milhões, vinte e seis mil, trezentos e trinta reais e sessenta e um centavos), correspondente a 24,472592%, do Contrato, passando o valor global do contrato para R$ 10.306.330,61 (Dez milhões, trezentos e seis mil, trezentos e trinta reais e sessenta e um centavos);

c) Informe a SEMFAZ para implantação do aditivo de acréscimo de valor concedido, que será custeado por recursos descritos na Dotação Orçamentária, conforme Memorando n. 014/ENG/2026, de 24/04/2026;

d) Ato contínuo encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento do 1º (Primeiro) Termo aditivo de acréscimo de valor, bem como, atualize sua implantação no software integrado dos sistemas administrativos.

Rondolândia-MT, 18 de maio de 2026.

José Guedes de Souza
Prefeito Municipal