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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDES-VRC

PORTARIA Nº 24/2026 CIDES-VRC

DE 13 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Inventário Físico-Financeiro dos bens, direitos, obrigações e demais procedimentos de levantamento patrimonial, financeiro e contábil do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ, e dá outras providências.

O Sr. SILMAR DE SOUZA GONCALVES, Presidente do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá - CIDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, a transparência, a fidedignidade e a regularidade dos registros patrimoniais, financeiros e contábeis da Administração Pública;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP, bem como as orientações constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro anual para fins de ajustes do patrimônio, conciliação contábil e para prestação de contas perante os órgãos de controle interno e externo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão de Inventário Físico-Financeiro do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá - CIDES, com a finalidade de proceder ao levantamento, conferência, avaliação, identificação, conciliação e regularização dos bens móveis, almoxarifado, materiais de consumo, bens permanentes, disponibilidades financeiras, obrigações e demais elementos patrimoniais e contábeis existentes nesta entidade.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Feris Abdalla Zarour Neto – Presidente;

II – Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim – Membro;

III - Antenor de Figueiredo Neto – Membro

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário Físico-Financeiro:

I – realizar o levantamento físico de todos os bens móveis pertencentes ao patrimônio do órgão;

II – promover a conferência dos bens patrimoniais com os registros constantes no sistema de patrimônio e na contabilidade;

III – identificar bens ociosos, inservíveis, sucateados, desaparecidos, não localizados ou sem plaqueta patrimonial;

IV – verificar o estado de conservação dos bens públicos;

V – proceder ao levantamento físico do estoque existente no almoxarifado e materiais de consumo;

VI – verificar a compatibilidade entre os registros físicos, financeiros, patrimoniais e contábeis;

VII – emitir relatórios circunstanciados contendo inconsistências, divergências e recomendações para regularização;

VIII – elaborar o Relatório Final de Inventário Físico-Financeiro, contendo os resultados apurados e encaminhá-lo à autoridade competente;

IX – acompanhar e propor medidas corretivas quanto às divergências identificadas.

Art. 4º Para a execução dos trabalhos, a Comissão deverá observar os seguintes procedimentos:

I – levantamento físico individualizado dos bens patrimoniais;

II – conferência das plaquetas patrimoniais e identificação dos responsáveis pelos bens;

III – emissão de termos de responsabilidade;

IV – confrontação entre os registros do setor de patrimônio, almoxarifado, contabilidade e aplic;

V – elaboração de planilhas e relatórios de conferência e registro fotográfico dos bens, devendo as imagens demonstrar a situação dos mesmos;

VI – registro fotográfico dos bens considerados inservíveis, sucateados bem como realizar baixa deles no patrimônio, contabilidade e sistema aplic;

VII – apuração de eventuais divergências patrimoniais e financeiras;

VIII – emissão de relatório conclusivo contendo saldo físico e saldo contábil dos bens e materiais inventariados;

IX – adoção das providências necessárias à regularização contábil, patrimonial e administrativa das inconsistências encontradas.

Art. 5º Os membros da Comissão poderão requisitar auxílio técnico dos setores de contabilidade, patrimônio, almoxarifado, controle interno, e demais unidades administrativas.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 7º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar Relatório Final circunstanciado contendo:

I – demonstrativo dos bens inventariados;

II – relação de bens não localizados;

III – relação de bens inservíveis;

IV – conciliação físico-contábil;

V – recomendações de regularização patrimonial e contábil;

VI – Relatório fotográfico completo e individualizado de todos os bens inventariados;

VII - demais ocorrências verificadas durante os trabalhos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Local e data

Antenor de Figueiredo Neto

Diretor Executivo