PORTARIA Nº 24/2026 CIDES-VRC
DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Inventário Físico-Financeiro dos bens, direitos, obrigações e demais procedimentos de levantamento patrimonial, financeiro e contábil do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ, e dá outras providências.
O Sr. SILMAR DE SOUZA GONCALVES, Presidente do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá - CIDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, a transparência, a fidedignidade e a regularidade dos registros patrimoniais, financeiros e contábeis da Administração Pública;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP, bem como as orientações constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro anual para fins de ajustes do patrimônio, conciliação contábil e para prestação de contas perante os órgãos de controle interno e externo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão de Inventário Físico-Financeiro do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá - CIDES, com a finalidade de proceder ao levantamento, conferência, avaliação, identificação, conciliação e regularização dos bens móveis, almoxarifado, materiais de consumo, bens permanentes, disponibilidades financeiras, obrigações e demais elementos patrimoniais e contábeis existentes nesta entidade.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Feris Abdalla Zarour Neto – Presidente;
II – Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim – Membro;
III - Antenor de Figueiredo Neto – Membro
Art. 3º Compete à Comissão de Inventário Físico-Financeiro:
I – realizar o levantamento físico de todos os bens móveis pertencentes ao patrimônio do órgão;
II – promover a conferência dos bens patrimoniais com os registros constantes no sistema de patrimônio e na contabilidade;
III – identificar bens ociosos, inservíveis, sucateados, desaparecidos, não localizados ou sem plaqueta patrimonial;
IV – verificar o estado de conservação dos bens públicos;
V – proceder ao levantamento físico do estoque existente no almoxarifado e materiais de consumo;
VI – verificar a compatibilidade entre os registros físicos, financeiros, patrimoniais e contábeis;
VII – emitir relatórios circunstanciados contendo inconsistências, divergências e recomendações para regularização;
VIII – elaborar o Relatório Final de Inventário Físico-Financeiro, contendo os resultados apurados e encaminhá-lo à autoridade competente;
IX – acompanhar e propor medidas corretivas quanto às divergências identificadas.
Art. 4º Para a execução dos trabalhos, a Comissão deverá observar os seguintes procedimentos:
I – levantamento físico individualizado dos bens patrimoniais;
II – conferência das plaquetas patrimoniais e identificação dos responsáveis pelos bens;
III – emissão de termos de responsabilidade;
IV – confrontação entre os registros do setor de patrimônio, almoxarifado, contabilidade e aplic;
V – elaboração de planilhas e relatórios de conferência e registro fotográfico dos bens, devendo as imagens demonstrar a situação dos mesmos;
VI – registro fotográfico dos bens considerados inservíveis, sucateados bem como realizar baixa deles no patrimônio, contabilidade e sistema aplic;
VII – apuração de eventuais divergências patrimoniais e financeiras;
VIII – emissão de relatório conclusivo contendo saldo físico e saldo contábil dos bens e materiais inventariados;
IX – adoção das providências necessárias à regularização contábil, patrimonial e administrativa das inconsistências encontradas.
Art. 5º Os membros da Comissão poderão requisitar auxílio técnico dos setores de contabilidade, patrimônio, almoxarifado, controle interno, e demais unidades administrativas.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 7º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar Relatório Final circunstanciado contendo:
I – demonstrativo dos bens inventariados;
II – relação de bens não localizados;
III – relação de bens inservíveis;
IV – conciliação físico-contábil;
V – recomendações de regularização patrimonial e contábil;
VI – Relatório fotográfico completo e individualizado de todos os bens inventariados;
VII - demais ocorrências verificadas durante os trabalhos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Local e data
Antenor de Figueiredo Neto
Diretor Executivo