EXTRATO DO DESPACHO N.º 015/2026/SPOE/PMAB – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 9410/2026 – CONTRATO N.º 173/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.
Contratada: SLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ n.º 00.095.125/0001-42.
Referência Contratual: Contrato n.º 173/2023 – Construção da Nova Sede da Coordenadoria Regional da POLITEC no Município de Água Boa – MT.
Assunto: Instauração de Processo Administrativo Sancionador e intimação da contratada para apresentação de defesa prévia.
Fundamento: O presente processo foi instaurado com fulcro no Ofício n.º 124/2026/SPOE/PMAB, exarado pela Fiscal Técnica do Contrato n.º 173/2023, em razão do reiterado descumprimento, pela contratada, das determinações expedidas pela fiscalização para saneamento de inconformidades técnicas identificadas ao longo das vistorias realizadas para fins de recebimento provisório da edificação, a despeito de sucessivas notificações formalmente expedidas, todas com ciência confirmada, e da concessão de prazos sucessivos para regularização. As condutas identificadas abrangem: pendências de múltiplos ambientes e sistemas construtivos constatadas desde a primeira vistoria para recebimento, sem qualquer regularização (6.ª Notificação – 12/08/2025); persistência integral das irregularidades anteriores em segunda vistoria, com identificação de novas pendências em instalações elétricas, rede lógica, esquadrias e acabamentos, e descumprimento do prazo de 10 (dez) dias úteis concedido (9.ª Notificação – 28/01/2026); reiteração das mesmas pendências em terceira e quarta vistorias, com acréscimo de novas irregularidades e descumprimento dos prazos fixados (10.ª Notificação – 07/04/2026 e 11.ª Notificação – 09/04/2026); e graves não conformidades técnicas com risco à segurança, incluindo quadros de distribuição elétrica em desacordo com o projeto aprovado, execução tecnicamente incorreta do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, falhas nos equipamentos de ar-condicionado, rede lógica sem identificação e pontos sem conectividade, bombas e alarme de incêndio sem acionamento automático, ausência de comprovação documental do isolamento térmico da câmara fria e problema de recalque na fossa séptica com risco sanitário, descumprido o prazo para correção integral mesmo após a contratada haver informado o início das correções para 11/05/2026 (12.ª Notificação – 27/04/2026). Referidas condutas configuram, em tese, infrações previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 4.592/2025, consistentes em inexecução parcial e deficiente do objeto contratual, com inobservância das obrigações de qualidade, adequação técnica e conformidade ao projeto aprovado, bem como de atendimento tempestivo às determinações da fiscalização.
Base Legal: Arts. 67, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993; arts. 12, 13, 14, 27 e 28 do Decreto Municipal n.º 4.592/2025.
Determinações: (i) abertura formal do Processo Administrativo Sancionador, com autuação eletrônica dos autos e vinculação ao Contrato n.º 173/2023, incluindo o Ofício n.º 124/2026/SPOE/PMAB, as Notificações n.ºs 6.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª e demais peças instrutórias constantes do Processo Eletrônico n.º 9410/2026, nos termos dos arts. 13 e 27 do Decreto Municipal n.º 4.592/2025; (ii) notificação imediata da empresa SLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na pessoa de seu representante legal, por meio eletrônico, para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se que a ausência de manifestação no prazo legal não impedirá o prosseguimento do feito, que tramitará à revelia; (iii) instrução do processo diretamente pela unidade técnica da SPOE, dispensada, por ora, a constituição de Comissão de Processo Administrativo Sancionador – CPAS, ressalvada a emissão de Despacho Complementar para sua constituição caso a instrução revele gravidade indicativa das sanções dos incisos III ou IV do art. 5.º do Decreto Municipal n.º 4.592/2025, nos termos de seu art. 14, inciso II, c/c parágrafo único.
Água Boa – MT, 15 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO TRAUTMANN
Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia