PORTARIA N.º 88/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026
PORTARIA N.º 88/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 102 á 112, da Lei Municipal Complementar nº 03 de 15 de Setembro de 2025.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº29 de 17 de abril de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº31 de 15 de abril de 2026 expedidas pela Secretaria Municipal de Educação
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº100 de 13 de abril de 2026 e nº 104 de 17 de abril de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
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Nome do Servidor(a) |
Período aquisitivo |
Período de gozo de férias |
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ADENILSON OLIVEIRA FERNANDES |
2024/2025 |
04/05/2026 á 02/06/2026 |
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ALCIONE ALVES DE OLIVEIRA |
2025/2026 |
04/05/2026 á 02/06/2026 |
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ANA LUIZA CHAVES |
2025/2026 |
04/05/2026 á 02/06/2026 |
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FRANKLIN LACERDA RODRIGUES NEVES |
2024/2025 |
01/06/2026 á 14/06/2026 (14 dias ) 09/11/2026 á 14/11/2026 (6 dias) 10 dias indenizados |
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KENYA KARLA CANDIDA DE OLIVEIRA |
2024/2025 |
02/05/2026 á 01/06/2026 |
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LAURICO ANTONIO DE MOURA |
2025/2026 |
01/05/2026 á 30/05/2026 |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 15 de maio de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA