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Prefeitura Municipal de Tesouro

DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“Institui a Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Tesouro/MT e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à proteção integral;

CONSIDERANDO os arts. 86 e 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelecem a municipalização do atendimento e a atuação articulada das políticas públicas voltadas à infância e juventude;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, especialmente os arts. 5º e 7º;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do processo nº 1001378-09.2025.8.11.0036, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Guiratinga/MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Tesouro/MT.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – realizar diagnóstico da realidade municipal relacionada ao atendimento socioeducativo em meio aberto;

II – promover levantamento da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente;

III – elaborar a minuta do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com a legislação vigente;

IV – propor diretrizes, metas, fluxos de atendimento e estratégias de implementação e fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

V – promover articulação entre os órgãos públicos e entidades integrantes da rede de proteção;

VI – consolidar informações técnicas, institucionais e administrativas necessárias à implementação da política municipal de atendimento socioeducativo;

VII – encaminhar a minuta final ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para deliberação.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município;

V – 01 (um) representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

VI – 01 (um) representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

VII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

VIII – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

IX – 01 (um) representante da sociedade civil com atuação na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação deste Decreto.

§2º A coordenação da Comissão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º A Comissão poderá convidar profissionais técnicos, órgãos públicos e instituições para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Decreto, para concluir a elaboração da minuta do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo.

§1º Os trabalhos observarão o seguinte cronograma mínimo:

I – até o 3º (terceiro) dia útil: instalação da Comissão e definição das atribuições dos membros;

II – até o 7º (sétimo) dia útil: realização do diagnóstico preliminar da rede municipal de atendimento à criança e ao adolescente e levantamento das demandas relacionadas às medidas socioeducativas em meio aberto;

III – até o 11º (décimo primeiro) dia útil: elaboração da minuta preliminar do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo;

IV – até o 13º (décimo terceiro) dia útil: consolidação das contribuições técnicas e institucionais dos órgãos integrantes da Comissão;

V – até o 15º (décimo quinto) dia útil: conclusão e encaminhamento da minuta final ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para deliberação.

§2º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido pela coordenação e, extraordinariamente, sempre que necessário ao cumprimento de suas finalidades.

§3º As reuniões da Comissão deverão ser registradas em ata.

§4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá ser formalmente convocado para apreciação e deliberação da minuta do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei Federal nº 12.594/2012.

§5º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada apresentada pela coordenação da Comissão.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro/MT, 18 de maio de 2026.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL