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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 148/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço

nº 089/2026 a nº 092/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora DANIELE DA SILVA RIBEIRO, Chefe Depto Agricultura, Meio Ambiente E Tecnologia C.02, portadora do CPF nº 036.xxx.xxx-02, e como suplente o senhor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe De Departamento Manutenção-Controle Pátio, portador do CPF nº 061.xxx.xxx-08, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 089/2026 a nº 092/2026, conforme abaixo:

ARP

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

089/2026

090/2026

091/2026

092/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS E DEMAIS MATERIAIS DE PINTURA, DESTINADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES/MT, GARANTINDO A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

MASTER COR COMERCIO DE TINTAS LTDA

CNPJ: 56.778.398/0001-46

MM DISTRIBUIDORA. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 46.924.137/0001-33

ONIX COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

CNPJ: 12.514.719/0001-20

VDS COMERCIO DE MADEIRAS E

MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

CNPJ: 36.521.285/0001-53

_____________________________

Fiscal: DANIELE DA SILVA RIBEIRO

CPF nº 036.xxx.xxx-02

_____________________________

Suplente: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO

CPF nº 061.xxx.xxx-08

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 15 de maio de 2026.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal