PORTARIA MUNICIPAL Nº 148/2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço
nº 089/2026 a nº 092/2026, e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora DANIELE DA SILVA RIBEIRO, Chefe Depto Agricultura, Meio Ambiente E Tecnologia C.02, portadora do CPF nº 036.xxx.xxx-02, e como suplente o senhor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe De Departamento Manutenção-Controle Pátio, portador do CPF nº 061.xxx.xxx-08, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 089/2026 a nº 092/2026, conforme abaixo:
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ARP |
OBJETO |
FORNECEDOR |
ASSINATURAS |
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089/2026 090/2026 091/2026 092/2026 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS E DEMAIS MATERIAIS DE PINTURA, DESTINADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES/MT, GARANTINDO A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
MASTER COR COMERCIO DE TINTAS LTDA CNPJ: 56.778.398/0001-46 MM DISTRIBUIDORA. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 46.924.137/0001-33 ONIX COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 12.514.719/0001-20 VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 36.521.285/0001-53 |
_____________________________ Fiscal: DANIELE DA SILVA RIBEIRO CPF nº 036.xxx.xxx-02 _____________________________ Suplente: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO CPF nº 061.xxx.xxx-08 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 15 de maio de 2026.
Registre-se
Publique-se
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal