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Prefeitura Municipal de Colniza

DESPACHO DE DILIGÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026

PROCESSO ADMINITRATIVO Nº 729/2026

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa AGRIMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.825.872/0001-21, em face de sua inabilitação no Pregão Eletrônico nº 02/2026, sob a alegação de que o Alvará de Funcionamento válido já existia à época da abertura do certame, tendo ocorrido mero equívoco no envio do documento desatualizado junto à plataforma.

Considerando que o Alvará de Funcionamento apresentado em sede recursal possui data de emissão coincidente com a data da sessão pública do certame, realizada às 09h00min (horário de Brasília) do dia 05/05/2026;

Considerando o poder-dever de diligência da Administração Pública, destinado à busca da verdade material e à adequada instrução processual, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021;

Considerando a necessidade de verificação da alegada preexistência da condição de habilitação suscitada pela recorrente;

DETERMINO a realização de diligência junto à empresa recorrente, para que apresente documentação oficial apta a comprovar que o Alvará de Funcionamento apresentado em sede recursal já havia sido emitido e encontrava-se vigente antes da abertura da sessão pública do certame.

A comprovação poderá ocorrer, exemplificativamente, mediante apresentação de:

  • comprovante de protocolo de solicitação ou renovação do alvará;
  • comprovante de pagamento da taxa de emissão ou renovação;
  • certidão ou declaração emitida pelo órgão municipal competente;
  • documento contendo data e horário de emissão do alvará;
  • histórico de emissão disponibilizado pelo sistema municipal;
  • ou qualquer outro documento oficial idôneo que demonstre a preexistência da condição de habilitação.

A documentação deverá ser apresentada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta diligência.

O não atendimento da presente diligência, bem como a ausência de apresentação de documentação apta a comprovar a preexistência da condição de habilitação alegada, poderá ensejar o não acolhimento das razões recursais, com a manutenção da decisão de inabilitação da recorrente.

Fica suspenso o prazo para julgamento do recurso administrativo até o cumprimento da presente diligência e análise da documentação eventualmente apresentada.

Publique-se. Cumpra-se.

Colniza/MT, 18 de maio de 2026.

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

Portaria Nº 086/GP/2026