DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2026.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS IMÓVEIS SUCATEADOS E AVARIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a justificativa apresentada no Termo Circunstanciado referente ao leilão de bens imóveis classificados como sucateados e avariados,
CONSIDERANDO que a alienação de bens inservíveis é uma prática que visa a eficiência na gestão do patrimônio público e a otimização dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO a avaliação prévia realizada conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas para licitações e contratos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de desincumbir a Administração Pública de bens que não atendem mais ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de leilão dos bens imóveis classificados como sucateados e avariados, conforme descrito no Termo Circunstanciado apresentado.
Art. 2º O leilão será realizado no dia 22 de junho de 2026, em local e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Administração, garantindo a ampla divulgação e transparência do processo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com a Comissão de Licitação, será responsável por todas as etapas do leilão, incluindo a contratação de leiloeiros públicos especializados, conforme a legislação vigente.
Art. 4º Todos os bens a serem leiloados deverão ser previamente avaliados, seguindo os critérios de avaliação estabelecidos pela legislação, assegurando que os recursos obtidos sejam justos e condizentes com o valor de mercado.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Planalto da Serra – MT, 18 de maio de 2026.
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Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT