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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2026.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS IMÓVEIS SUCATEADOS E AVARIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a justificativa apresentada no Termo Circunstanciado referente ao leilão de bens imóveis classificados como sucateados e avariados,

CONSIDERANDO que a alienação de bens inservíveis é uma prática que visa a eficiência na gestão do patrimônio público e a otimização dos recursos financeiros;

CONSIDERANDO a avaliação prévia realizada conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas para licitações e contratos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de desincumbir a Administração Pública de bens que não atendem mais ao interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de leilão dos bens imóveis classificados como sucateados e avariados, conforme descrito no Termo Circunstanciado apresentado.

Art. 2º O leilão será realizado no dia 22 de junho de 2026, em local e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Administração, garantindo a ampla divulgação e transparência do processo.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com a Comissão de Licitação, será responsável por todas as etapas do leilão, incluindo a contratação de leiloeiros públicos especializados, conforme a legislação vigente.

Art. 4º Todos os bens a serem leiloados deverão ser previamente avaliados, seguindo os critérios de avaliação estabelecidos pela legislação, assegurando que os recursos obtidos sejam justos e condizentes com o valor de mercado.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Planalto da Serra – MT, 18 de maio de 2026.

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Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT