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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

1º TERMO ADITIVO DA ARP Nº 008/2026-E

Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preço nº 008/2026-E, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2026, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa NBFM COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 53.073.270/0001-99, na forma abaixo.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ALTO PARAGUAI, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, de um lado o Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Separado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 92***6-8, SSP/MT e CPF sob o n.º 604.***.***-20, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o fornecedor NBFM COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 53.073.270/0001-99, Avenida C, nº 25, Bairro Parque Residencial Tropical Ville, Município de Cuiabá-MT, neste ato representada pela Sra. Nicoli Bastos de Freitas Malescza, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 14.133/2021 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão eletrônico SRP nº 001/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços nº 008/2026-E, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

JUSTIFICATIVA: Conforme solicitação do fornecedor sobre o reequilíbrio financeiro justificada pelo aumento real comprovado através das notas fiscais emitidas em março/2026 e abril/2026 onde o custo do produto teve um aumento de aprox. 25 %. Através do parecer jurídico do município representado pelo Sr. Vinícius Araújo Martins de Figueiredo, opinou favorável ao reequilíbrio de acordo com o artigo 124, inciso II, alínea ‘d’, sendo assim o aditivo de valor contratual foi favorável a empresa. Tendo em vista que o objeto contratado é de suma importância para a gestão na qual os valores tiveram uma inflação conforme valor apresentado e justificado pela empresa vencedora do certame licitatório.

E sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição do produto conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:

ITEM

Un

Qtd Disp.

Valor Un Licitado

Vlr. Original ARP

Valor Un aditivo

Valor 1º Termo Aditivo reequilíbrio 24%

35 – CARNE BOVINA 2º EM PEDAÇOS (CUBOS PEQ)

KG

2.370

R$ 28,64

R$ 242.204,70

R$ 46,00

R$ 109.020,00

37 – CEBOLA BRANCA

KG

697

R$ 2,74

R$ 242.204,70

R$ 7,00

R$ 4.879,00

53 – FARINHA MANDIOCA

KG

638

R$ 5,29

R$ 242.204,70

R$ 10,00

R$ 6.380,00

65 – FRANGO PEITO

KG

3.350

R$ 14,89

R$ 242.204,70

R$ 18,00

R$ 60.300,00

121 – SAL REFINADO

KG

418

R$ 2,29

R$ 242.204,70

R$ 3,90

R$ 1.630,20

VALOR ADITIVADO 24%

R$ 58.208,88

VALOR TOTAL DA ARP+ADITIVO 24%

R$ 300.413,58

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II - por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DEMAIS CLÁUSULAS

2.1 – Permanecem inalterados as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamentação:

3.1 - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto na Ata de Registro de Preço original.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.

Alto Paraguai – MT, 18 de Maio de 2026.

____________________________________         ______________________________________

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA           NBFM COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

PREFEITO MUNICIPAL                       CNPJ.: 53.073.270/0001-99

CONTRATANTE                                CONTRATADO