1º TERMO ADITIVO DA ARP Nº 008/2026-E
Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preço nº 008/2026-E, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2026, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa NBFM COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 53.073.270/0001-99, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ALTO PARAGUAI, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, de um lado o Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Separado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 92***6-8, SSP/MT e CPF sob o n.º 604.***.***-20, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o fornecedor NBFM COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 53.073.270/0001-99, Avenida C, nº 25, Bairro Parque Residencial Tropical Ville, Município de Cuiabá-MT, neste ato representada pela Sra. Nicoli Bastos de Freitas Malescza, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 14.133/2021 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão eletrônico SRP nº 001/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços nº 008/2026-E, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
JUSTIFICATIVA: Conforme solicitação do fornecedor sobre o reequilíbrio financeiro justificada pelo aumento real comprovado através das notas fiscais emitidas em março/2026 e abril/2026 onde o custo do produto teve um aumento de aprox. 25 %. Através do parecer jurídico do município representado pelo Sr. Vinícius Araújo Martins de Figueiredo, opinou favorável ao reequilíbrio de acordo com o artigo 124, inciso II, alínea ‘d’, sendo assim o aditivo de valor contratual foi favorável a empresa. Tendo em vista que o objeto contratado é de suma importância para a gestão na qual os valores tiveram uma inflação conforme valor apresentado e justificado pela empresa vencedora do certame licitatório.
E sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição do produto conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:
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ITEM |
Un |
Qtd Disp. |
Valor Un Licitado |
Vlr. Original ARP |
Valor Un aditivo |
Valor 1º Termo Aditivo reequilíbrio 24% |
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35 – CARNE BOVINA 2º EM PEDAÇOS (CUBOS PEQ) |
KG |
2.370 |
R$ 28,64 |
R$ 242.204,70 |
R$ 46,00 |
R$ 109.020,00 |
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37 – CEBOLA BRANCA |
KG |
697 |
R$ 2,74 |
R$ 242.204,70 |
R$ 7,00 |
R$ 4.879,00 |
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53 – FARINHA MANDIOCA |
KG |
638 |
R$ 5,29 |
R$ 242.204,70 |
R$ 10,00 |
R$ 6.380,00 |
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65 – FRANGO PEITO |
KG |
3.350 |
R$ 14,89 |
R$ 242.204,70 |
R$ 18,00 |
R$ 60.300,00 |
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121 – SAL REFINADO |
KG |
418 |
R$ 2,29 |
R$ 242.204,70 |
R$ 3,90 |
R$ 1.630,20 |
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VALOR ADITIVADO 24% |
R$ 58.208,88 |
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VALOR TOTAL DA ARP+ADITIVO 24% |
R$ 300.413,58 |
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Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes:
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEMAIS CLÁUSULAS
2.1 – Permanecem inalterados as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamentação:
3.1 - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto na Ata de Registro de Preço original.
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.
Alto Paraguai – MT, 18 de Maio de 2026.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA NBFM COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ.: 53.073.270/0001-99
CONTRATANTE CONTRATADO