DECRETO Nº 105, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL DE USO ESPECIAL, ALTERANDO SUA DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a desafetação e afetação de bem imóvel público municipal de uso especial, alterando sua destinação institucional, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 99, inciso II, da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), define como bens públicos de uso especial aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO que a afetação administrativa consiste na atribuição de um destino público específico a um bem, integrando-o ao atendimento do interesse coletivo;
CONSIDERANDO que o imóvel municipal onde foi instituído o Centro de Informática no ano de 2004 encontra-se faticamente desativado há mais de 10 (dez) anos, tendo cessado as atividades de ensino e qualificação da rede pública no local;
CONSIDERANDO a necessidade premente de otimização dos espaços públicos e racionalização administrativa para a adequada instalação e pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Receita e Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO que a instalação da referida pasta no local atende ao interesse público, centralizando os serviços de arrecadação, fiscalização e fomento econômico municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica formalmente DESAFETADO de sua destinação original (Centro de Informática) o imóvel público municipal pertencente ao patrimônio de Pedra Preta/MT, localizado na Rua Oscar Soares, s/n, Centro, Pedra Preta.
Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º fica formalmente AFETADO como bem de uso especial, passando a ser destinado exclusivamente como sede e local de funcionamento da Secretaria Municipal de Receita e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a proceder às anotações e registros necessários no Termo de Bens Patrimoniais Imóveis do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Preta, 18 de maio de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal