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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO MUNICIPAL Nº 106, DE 2026 - HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 002/2026, RECONHECE A INSUFICIÊNCIA PARCIAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NAS ÁREAS DE SAÚ

Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 002/2026, reconhece a insuficiência parcial de candidatos classificados nas áreas de Saúde, Educação e Administração em determinados cargos e localidades, declara a persistência parcial da necessidade temporária excepcional de interesse público e autoriza as providências administrativas complementares.

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 017/2014 e nas Leis Municipais nº 1.819/2025 e nº 1.918/2025, que regulam as contratações temporárias no Município de Pedra Preta/MT;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 086/2026, que reconheceu situação de necessidade temporária de excepcional interesse público e autorizou a realização do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 002/2026;

CONSIDERANDO a regular constituição da Comissão Organizadora por meio da Portaria nº 295/2026 e a emissão do Parecer Técnico nº 017/2026/CGM pela Controladoria-Geral do Município, favorável à realização do certame, com ressalvas devidamente sanadas;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Abertura e dos Editais Complementares nº 001 a 006 no Diário Oficial do Município, asseguradas publicidade, transparência, ampla concorrência e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia;

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 006/2026, publicado em 13 de maio de 2026, que divulgou o resultado classificatório final de todos os cargos ofertados;

CONSIDERANDO o Relatório de Análise de Preenchimento das Vagas elaborado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, que demonstra objetivamente a insuficiência parcial de candidatos classificados nas áreas de Saúde, Educação e Administração, com cargos desertos, vagas imediatas não preenchidas e situações de risco operacional por ausência de cadastro reserva efetivo;

CONSIDERANDO a compatibilidade das despesas com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a despesa de pessoal projetada em 47,89% da Receita Corrente Líquida para 2026, abaixo do limite de alerta (48,60%) e do limite prudencial (51,30%);

CONSIDERANDO que a continuidade dos serviços públicos de saúde, educação e administração, especialmente nas localidades rurais e distritais do Município, constitui dever constitucional da Administração Pública;

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 002/2026 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, nos termos do Edital Complementar nº 006/2026, publicado em 13 de maio de 2026, o qual integra o presente Decreto para todos os efeitos legais.

§ 1º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 002/2026 fica estabelecido até 31/12/2026, contado da data de homologação do resultado final, nos termos do item 11.5 do Edital de Abertura.

§ 2º As contratações decorrentes deste certame serão efetuadas pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por uma única vez e até o prazo previsto no contrato original, nos termos do item 11.6 do Edital de Abertura e da Lei Complementar Municipal nº 017/2014o.

§ 3º Os candidatos aprovados e ou classificados serão convocados conforme a necessidade administrativa, observada rigorosamente a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município com prazo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar munido da documentação exigida na convocação e exame admissional, devendo entrar em exercício da função de imediato.

§ 4º O não comparecimento injustificado no prazo fixado na convocação implicará desistência tácita, facultando à Administração convocar o candidato subsequente na ordem de classificação.

Art. 2º Fica reconhecida, com fundamento no Relatório de Análise de Preenchimento das Vagas elaborado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 002/2026, a insuficiência parcial de candidatos classificados nas áreas de Saúde, Educação e Administração, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Área

Cargo

Localidade

Vagas Ofertadas

Classificados

Situação

Saúde

Auxiliar em Saúde Bucal

Vila Garça Branca

1 + CR

0

DESERTO

Saúde

Auxiliar em Saúde Bucal

Sede

3 + CR

2

INSUFICIENTE

Saúde

Auxiliar em Saúde Bucal

Sede / Zona Rural

1 + CR

0

DESERTO

Saúde

Técnico em Saúde Bucal

Sede

CR

0

DESERTO

Saúde

Fonoaudiólogo

Sede

1 + CR

1

RISCO CRÍTICO

Saúde

Terapeuta Ocupacional

Sede

1 + CR

0

DESERTO

Saúde

Motorista

São José do Planalto

CR

0

DESERTO

Administração

Geral

Mecânico de Máquinas Pesadas

Sede

1 + CR

1

RISCO CRÍTICO

Educação

Contínua/Merendeira

São José do Planalto

CR

1

RISCO CRÍTICO

Educação

Motorista

Vila Garça Branca

1 + CR

1

RISCO CRÍTICO

§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se: (i) DESERTO o cargo em que nenhum candidato foi classificado; (ii) INSUFICIENTE o cargo em que o número de classificados é inferior ao de vagas imediatas ofertadas; e (iii) RISCO CRÍTICO o cargo com único candidato classificado e sem cadastro reserva efetivo, configurando risco concreto de descontinuidade do serviço público.

§ 2º O reconhecimento da insuficiência de que trata este artigo não prejudica a validade do certame nem os direitos dos candidatos regularmente classificados.

Art. 3º Fica declarada a persistência parcial da necessidade temporária excepcional de interesse público reconhecida no Decreto Municipal nº 086/2026, exclusivamente em relação aos cargos e localidades descritos no art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Fica determinado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas que adote as providências administrativas necessárias à instauração de procedimento seletivo simplificado emergencial complementar, destinado ao suprimento das vagas remanescentes e à formação de cadastro reserva para os cargos e localidades identificados no art. 2º deste Decreto, observadas a Lei Complementar Municipal nº 017/2014, as normas orçamentárias vigentes e as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Os documentos técnicos, financeiros e administrativos que fundamentaram o Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 002/2026 poderão ser aproveitados e atualizados no novo procedimento, desde que complementados com as informações supervenientes relativas à insuficiência de candidatos classificados.

Art. 5º As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 002/2026 possuem caráter excepcional, precário e temporário, não gerando direito à efetivação ou estabilidade, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 18 de maio de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.