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Prefeitura Municipal de Sapezal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026

O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro, designada pela Portaria nº 414/2026, de 04 de maio de 2026, torna público aos interessados que a autoridade competente ratificou o Processo Administrativo nº 5024/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 024/2026, com fundamento no art. Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL IRENE THOMAZ SCHNEIDER, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Sapezal-MT.

Contratada: CIDEZAL AGRICOLA LTDA (EPP) CNPJ: 33.019.357/0001-70

Valor Total da Contratação: R$ 186.000,00 (Cento e Oitenta e Seis Mil Reais).

Fundamento Legal: o Art. 74 inciso V da Lei nº 14.133/2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.

II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

Sapezal – MT, 18 de maio de 2026.

Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal