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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 131, DE 18 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT para o biênio 2025-2026, com base no princípio da proporcionalidade partidária, nas indicações formalizadas pelos líderes das bancadas do PSB e do PP, e nas nomeações de ofício realizadas pelo Presidente da Câmara em relação às vagas remanescentes pertencentes à bancada do Partido Liberal – PL.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, especialmente as previstas nos arts. 24, inciso IV, alínea "d", 34, §§ 1º, 2º e 8º, 36, § 1º, e 37 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2004, atualizado até a Resolução nº 02, de 04 de abril de 2023), e

CONSIDERANDO que o art. 34, caput, do Regimento Interno determina que os membros das Comissões Permanentes e Temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação dos líderes dos partidos políticos;

CONSIDERANDO que o art. 34, § 1º, do Regimento Interno estabelece que os líderes partidários deverão formalizar as indicações dentro do prazo de cinco dias úteis, contados do início da 1ª sessão legislativa ou da aprovação de requerimento de constituição de comissão especial;

CONSIDERANDO que o art. 34, § 2º, do Regimento Interno autoriza o Presidente da Câmara a nomear de ofício os membros faltantes, observando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos, decorrido o prazo previsto no § 1º sem a devida indicação pelo líder partidário;

CONSIDERANDO que o art. 34, § 8º, do Regimento Interno determina que a proporcionalidade de cada bancada seja verificada com base no resultado do pleito eleitoral que culminou com a eleição dos vereadores, conforme dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

CONSIDERANDO que o art. 36, § 1º, do Regimento Interno prevê que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal são compostas por três membros titulares e três suplentes, distribuídos entre os partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcionalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, e que os suplentes serão convocados para substituição dos titulares pela ordem cronológica de colocação na lista de suplência;

CONSIDERANDO que o art. 15 e seu parágrafo único do Regimento Interno vedam expressamente ao Presidente da Mesa Diretora a participação em qualquer Comissão Permanente ou Temporária durante o exercício do cargo, aplicando-se ao Vereador Flávio Antônio Lara Silva (Flávio Negação), Presidente da Câmara e único representante do MDB, o impedimento legal para integrar as referidas comissões;

CONSIDERANDO que o art. 37 do Regimento Interno elenca as sete Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, na seguinte ordem: I – Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; II – Economia, Finanças e Planejamento; III – Saúde, Higiene e Promoção Social; IV – Educação, Desportos, Cultura e Turismo; V – Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas; VI – Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente; VII – Fiscalização e Controle;

CONSIDERANDO o resultado oficial das eleições municipais de 2024, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicado pelo G1/Globo em 06 de outubro de 2024, do qual resulta a seguinte distribuição de cadeiras na Câmara Municipal de Cáceres: PSB – 4 cadeiras (3.585 votos); PL – 3 cadeiras (2.529 votos); PP – 3 cadeiras (2.414 votos); MDB – 1 cadeira (1.106 votos); PT – 1 cadeira (894 votos); PSD – 1 cadeira (892 votos); REP – 1 cadeira (677 votos); UNIÃO BRASIL – 1 cadeira (630 votos);

CONSIDERANDO o cálculo de proporcionalidade elaborado pela Procuradoria Geral desta Câmara, formalizado no Parecer/Ofício nº 001/2026, de 16 de maio de 2026, que reconheceu a regularidade do método apurado conforme o Ato da Mesa Diretora nº 003/2025, pelo qual: (i) o Quociente Geral (QG) resulta da divisão do total de cadeiras da Câmara (15) pelo número de membros por comissão (3), obtendo-se QG = 5; (ii) o Quociente Específico (QE) de cada partido é apurado pela divisão do número de cadeiras de cada bancada pelo QG, arredondado pelo teto; e (iii) somente os partidos com QE igual ou superior a 0,5 têm direito a vagas nas Comissões Permanentes;

CONSIDERANDO que, aplicado o referido cálculo, apenas três partidos atingiram o QE ≥ 0,5, a saber: PSB (QE = 0,80 – 1 vaga/comissão), PL (QE = 0,60 – 1 vaga/comissão) e PP (QE = 0,60 – 1 vaga/comissão), sendo que os demais partidos (MDB, PT, PSD, REP e UNIÃO BRASIL) obtiveram QE = 0,20, não fazendo jus a vagas nas Comissões Permanentes;

CONSIDERANDO que o Vereador Domingos Oliveira dos Santos, Líder da Bancada do PSB, formalizou as indicações por meio do Ofício Interno nº 2.155/2026, em 12 de maio de 2026, indicando membros titulares e suplentes para todas as sete Comissões Permanentes, com a Comissão VI (CICAMA) complementada tempestivamente pelo Despacho nº 48-1.346/2026;

CONSIDERANDO que o Vereador Jorge Augusto de Almeida, Líder da Bancada do PP, formalizou as indicações por meio do Ofício Interno nº 2.135/2026, em 12 de maio de 2026, indicando membros titulares e suplentes para todas as sete Comissões Permanentes;

CONSIDERANDO que a bancada do Partido Liberal – PL, embora seja detentora formal da 3ª vaga titular e suplente em cada uma das sete Comissões Permanentes (total: 14 vagas), comunicou formalmente ao Presidente desta Câmara que não indicará membros para a composição das comissões na presente recomposição, restando tais vagas sem preenchimento por indicação do próprio partido;

CONSIDERANDO que, decorrido o prazo regimental de cinco dias úteis previsto no art. 34, § 1º, do Regimento Interno, sem indicação pelo líder da bancada do PL, o Presidente desta Câmara está autorizado, nos termos do art. 34, § 2º, a proceder à nomeação de ofício dos membros faltantes, observando a proporcionalidade "tanto quanto possível";

CONSIDERANDO que, para o preenchimento de ofício das 7 vagas remanescentes (uma por comissão), o Presidente, observando o princípio da proporcionalidade residual previsto no art. 34, § 2º, c/c art. 58, § 1º, da Constituição Federal, considerou os partidos ainda sem representação nas comissões, na seguinte ordem pelo total de votos: PT – Vereador Cézare Pastorello (894 votos); PSD – Vereador Marcos Ribeiro (892 votos); REP – Vereador Isaías Bezerra (677 votos); e UNIÃO BRASIL – Vereador Rubens Macedo (630 votos) que está licenciado atualmente;

CONSIDERANDO que a Vereadora Valdeníria Dutra Ferreira se desligou do PSB após o resultado das eleições de 2024, filiando-se a outra agremiação partidária, mas que, nos termos regimentais, a vaga permanece com o partido de origem (PSB), e que o Líder do PSB não a incluiu nas indicações, utilizando os Vereadores Franco Valério Cebalho da Cunha, Domingos Oliveira dos Santos e Francisco Welson Amarante dos Santos (Manga Rosa);

CONSIDERANDO que o art. 102, § 3º, do Regimento Interno veda ao suplente de Vereador, quando convocado em caráter de suplência, apenas o exercício dos cargos da Mesa Diretora, de Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Processante, sendo-lhe permitida a participação nas Comissões Permanentes;

CONSIDERANDO as disposições do Parecer/Ofício nº 001/2026 da Procuradoria Geral desta Câmara Municipal, e o Ato da Mesa Diretora nº 003/2025, de 10 de fevereiro de 2025, que regulamentam o processo de cálculo e distribuição proporcional das vagas nas Comissões Permanentes;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT, para o biênio 2025-2026, conforme as indicações formalizadas pelos líderes das bancadas do PSB e do PP, mediante Ofícios Internos nº 2.155/2026 e nº 2.135/2026, respectivamente, e as nomeações de ofício realizadas pelo Presidente desta Casa, em relação às vagas pertencentes à bancada do Partido Liberal – PL, tudo em consonância com o princípio da proporcionalidade partidária, nos termos dos arts. 34, §§ 1º, 2º e 8º, 36, § 1º, e 37 do Regimento Interno.

Art. 2º A composição das Comissões Permanentes, com os membros titulares e suplentes, fica estabelecida na forma a seguir:

I – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO (CCJTR)

PARTIDO

TITULAR

SUPLENTE

PSB

Franco Valério Cebalho da Cunha

Francisco Welson Amarante dos Santos (Manga Rosa)

PP

Andrelina Magaly da Silva

Jorge Augusto de Almeida

Nomeados

Cézare Pastorello Marques de Paiva (PT) – Nomeado de ofício

Marcos Eduardo Ribeiro (PSD) – Nomeado de ofício

II – COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO (CEFP)

PARTIDO

TITULAR

SUPLENTE

PSB

Domingos Oliveira dos Santos

Franco Valério Cebalho da Cunha

PP

Jorge Augusto de Almeida

Andrelina Magaly da Silva

Nomeados

Oziol Bezerra de Paula (Isaías Bezerra – REP) – Nomeado de ofício

Wesley Lopes (Suplente) – Nomeado de ofício

III – COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL (CSHPS)

PARTIDO

TITULAR

SUPLENTE

PSB

Francisco Welson Amarante dos Santos (Manga Rosa)

Domingos Oliveira dos Santos

PP

Andrelina Magaly da Silva

Jorge Augusto de Almeida

Nomeados

Oziol Bezerra de Paula (Isaías Bezerra – REP) – Nomeado de ofício

Marcos Eduardo Ribeiro (PSD) – Nomeado de ofício

IV – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTOS, CULTURA E TURISMO (CEDCT)

PARTIDO

TITULAR

SUPLENTE

PSB

Domingos Oliveira dos Santos

Franco Valério Cebalho da Cunha

PP

José Carlos Bezerra Pacheco

Jorge Augusto de Almeida

Nomeados

Oziol Bezerra de Paula (Isaías Bezerra – REP) – Nomeado de ofício

Wesley Lopes (Suplente) – Nomeado de ofício

V – COMISSÃO DE TRANSPORTES, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS (CTUSOP)

PARTIDO

TITULAR

SUPLENTE

PSB

Francisco Welson Amarante dos Santos (Manga Rosa)

Domingos Oliveira dos Santos

PP

José Carlos Bezerra Pacheco

Jorge Augusto de Almeida

Nomeados

Cézare Pastorello Marques de Paiva (PT) – Nomeado de ofício

Wesley Lopes (Suplente) – Nomeado de ofício

VI – COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE (CICAMA)

PARTIDO

TITULAR

SUPLENTE

PSB

Domingos Oliveira dos Santos

Franco Valério Cebalho da Cunha

PP

Andrelina Magaly da Silva

Jorge Augusto de Almeida

Nomeados

Cézare Pastorello Marques de Paiva (PT) – Nomeado de ofício

Wesley Lopes (Suplente) – Nomeado de ofício

VII – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (CFC)

PARTIDO

TITULAR

SUPLENTE

PSB

Domingos Oliveira dos Santos

Franco Valério Cebalho da Cunha

PP

Jorge Augusto de Almeida

Andrelina Magaly da Silva

Nomeados

Cézare Pastorello Marques de Paiva (PT) – Nomeado de ofício

Marcos Eduardo Ribeiro (PSD) – Nomeado de ofício

Art. 3º A ordem de convocação dos suplentes para substituição dos titulares obedecerá à ordem cronológica de colocação na lista de suplência de cada comissão, nos exatos termos do art. 36, § 1º, in fine, do Regimento Interno.

Art. 4º As Comissões Permanentes ora constituídas deverão reunir-se, logo após a publicação desta Portaria, com o prazo máximo de até 5 dias (art. 49, do Regimento Interno), para eleger os respectivos Presidentes e Relatores e prefixar os dias e horas das reuniões ordinárias, nos termos do art. 36, caput, do Regimento Interno, encaminhando os calendários mensais à Mesa Diretora para devida publicação.

Art. 5º O Vereador Flávio Antônio Lara Silva (Flávio Negação – MDB), na condição de Presidente da Câmara Municipal, está expressamente impedido de integrar qualquer Comissão Permanente ou Temporária, nos termos do art. 15 e parágrafo único do Regimento Interno.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cáceres – MT, 18 de maio de 2026.

FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT