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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 20, DE 18 DE MAIO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 1024/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação por desempenho aos professores da rede pública de ensino municipal de Castanheira, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1024/2025,

DECRETA

Art. 1º - A gratificação por desempenho aos professores da rede pública municipal de ensino que ministram aulas para o 2° ano e 5º ano, autorizado pela Lei nº 1024/2025 deverá ser concedida conforme disposto neste Decreto.

Art. 2º - Ao professor regente de turma do 2º (segundo) e 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, com tempo de lotação mínima de 6 (seis) meses, que atingir os critérios estabelecidos na Tabela 01 do Anexo Único deste Decreto, conforme resultados do Avalia-MT/somativa e Leitura/Alfabetização, será concedida gratificação correspondente a meio salário-mínimo nacional vigente.

Art. 3º - Ao professor regente de turma do 2º (segundo) e 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, com tempo de lotação mínima de 6 (seis) meses, que atingir os critérios estabelecidos na Tabela 02 do Anexo Único deste Decreto, conforme resultados do Avalia-MT/somativa e Leitura/Alfabetização, será concedida gratificação correspondente a 1 (um) salário-mínimo nacional vigente.

Art. 4º - Somente terão direito à premiação os professores que estiverem adimplentes com as obrigações pedagógicas, administrativas e participativas exigidas pela Secretaria Municipal de Educação e que atingirem os critérios estabelecidos nos artigos 2º e 3º deste Decreto.

Art. 5º - Os cálculos serão realizados com base na média dos resultados obtidos nas avaliações somativa de Língua Portuguesa e Matemática, considerando os critérios: Participação, Abaixo do Básico, Básico, Proficiente e Avançado.

Parágrafo Único - Para as turmas do 2º (segundo) ano, acrescenta-se ainda o critério de Leitura/Alfabetização.

Art. 6º - O pagamento da gratificação que trata este Decreto será efetuado em parcela única, mediante crédito bancário, após a homologação dos resultados e publicação da lista de contemplados e não será incorporável à remuneração do servidor e não servirá de base de cálculo para aposentadoria, férias, 13º salário ou quaisquer outras vantagens.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação, se necessário, poderá editar normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos à 02 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 18 de maio de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume

 

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 20/2026

Tabela 01

2° Ano

5° Ano

A turma apresentar participação acima de 90% na avaliação.

A turma apresentar participação acima de 94% na avaliação.

A média da soma dos percentuais de Português e Matemática, dos alunos Abaixo do Básico e Básico até 15%

A média da soma dos percentuais de Português e Matemática, dos alunos Abaixo do Básico e Básico até 15%.

A média da soma dos percentuais de Português e Matemática, dos alunos Proficiente e Avançado acima de 85%.

A média da soma dos percentuais de Português e Matemática dos Alunos Proficiente e Avançado acima de 85%

Turma com 65% ou mais alcançarem o nível de leitor fluente de alunos alfabetizados em leitura/ fluência leitora.

N/A

Tabela 02

2° Ano

5° Ano

A turma apresentar participação acima de 95% na avaliação.

A turma apresentar participação acima de 98% na avaliação.

A média da soma dos percentuais de Português e Matemática, dos alunos Abaixo do Básico e Básico até 10%.

A média da soma dos percentuais de Português e Matemática, dos alunos Abaixo do Básico e Básico até 10%.

A média da soma dos percentuais de Português e Matemática, dos alunos Proficiente e Avançado acima de 90%.

A média da soma dos percentuais de Português e Matemática dos alunos Proficiente e Avançado acima de 90%.

Turma com 80% ou mais de alunos alcançarem o nível de leitor fluente alfabetizados em leitura/iniciante e fluente.

N/A