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Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.414/2026

Decreto nº 2.414 de 18 de maio de 2026.

Regulamenta a Lei Municipal nº 2.200, de 17 de agosto de 2011, quanto à concessão de incentivo financeiro aos servidores públicos municipais que desempenham atividades na zona rural, e revoga o Decreto nº 1.815, de 24 de agosto de 2022.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.200, de 17 de agosto de 2011;

Considerando que a Lei Municipal nº 3.363/2026 passou a disciplinar o incentivo financeiro dos servidores municipais da área da saúde que atuam na zona rural;

Considerando a necessidade de adequar a regulamentação municipal à legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do incentivo financeiro previsto na Lei Municipal nº 2.200, de 17 de agosto de 2011, aos servidores públicos municipais que desempenhem atividades na zona rural, nas seguintes hipóteses:

I – motoristas efetivos que realizem transporte escolar na zona rural;

II – servidores que realizem transporte de mercadorias e insumos agropecuários na zona rural;

III – operadores de trator que atuem no preparo de solo destinado à agricultura familiar na zona rural.

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata este Decreto não se aplica aos servidores da área da saúde, cujo regime será disciplinado pela Lei Municipal nº 3.363/2026 e por sua regulamentação própria.

Art. 2º O incentivo financeiro será concedido em percentual de até 40% sobre o vencimento-base do servidor, observada a seguinte proporção:

I – 1,66% por dia efetivamente trabalhado na zona rural, quando não completada uma semana fechada;

II – 15% quando completada uma semana fechada de trabalho na zona rural;

III – 20% quando completadas duas semanas fechadas de trabalho na zona rural;

IV – 30% quando completadas três semanas fechadas de trabalho na zona rural;

V – 40% quando completadas quatro semanas fechadas de trabalho na zona rural.

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se semana fechada o período compreendido de segunda-feira a sexta-feira, desde que haja efetivo desempenho das atividades na zona rural durante todos os dias úteis correspondentes à jornada ordinária semanal do servidor.

§ 2º Quando a jornada ordinária do servidor for cumprida em escala diversa, considerar-se-á semana fechada o cumprimento integral da carga horária semanal correspondente, desde que desempenhada em atividades na zona rural.

§ 3º Quando o servidor não completar a semana fechada prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo, o incentivo financeiro será calculado por dia efetivamente trabalhado na zona rural, observado o percentual diário previsto no inciso I do caput.

§ 4º Para recebimento do incentivo, o servidor deverá executar as atividades previstas no art. 1º deste Decreto na zona rural e cumprir o lapso temporal mínimo de 24 horas na referida localidade ou rota rural.

Art. 3º A concessão do incentivo financeiro será formalizada mediante ato do Prefeito Municipal, ou de autoridade delegada, após informação da Secretaria Municipal competente quanto ao enquadramento do servidor, à atividade desempenhada, à localidade ou rota rural e ao percentual aplicável.

Art. 4º O incentivo financeiro estará vinculado ao efetivo exercício da atividade que fundamentou sua concessão, devendo ser suspenso quando o servidor deixar de desempenhá-la, inclusive por motivo de férias, licença, afastamento, remoção, alteração de função, alteração de local de exercício ou qualquer outro fato que o afaste das condições previstas neste Decreto.

Art. 5º O incentivo financeiro possui natureza transitória e não será incorporado ao vencimento do servidor em nenhuma circunstância, nos termos da Lei Municipal nº 2.200, de 17 de agosto de 2011.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.815, de 24 de agosto de 2022.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 18 de maio de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município